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Home Justiça

Juiz manda retirar outdoor que criticava benefícios de magistrados”Um juiz não gostou da ideia”

Imprensa Redação por Imprensa Redação
10 de outubro de 2017
em Justiça

Para sindicato, decisão é censura e ataque à organização sindical

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou que o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário) removesse outdoors que mostravam crítica da entidade a benefícios recebidos por juízes em contraponto a valores recebidos por aqueles que não são magistrados. Um dos outdoors ficava na Avenida Dante Michelini, em Vitória.

O pedido de remoção de todas as “postagens eletrônicas, cartazes, placas, ilustrações, fotografias e outros materiais informativos com conteúdo ofensivo à magistratura capixaba” foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), entidade que representa os juízes estaduais. Para o Sindijudiciário, a decisão é uma censura.

A decisão é do dia 29 de setembro e os outdoors já foram removidos. Foi determinada a aplicação de pena de multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento. Além disso, o juiz definiu que o sindicato deve ceder o espaço dos outdoors para um conteúdo definido pela Amages.

O outdoor trazia, em letras garrafais, os dizeres “No TJES é assim”. Abaixo, uma panela de barro cheia de moqueca associada aos dizeres “benefícios para juízes”. Ao lado, um prato vazio e sujo e a frase “a sobra para os trabalhadores”.

Para o juiz que decidiu favoravelmente à Amages, a associação dos magistrados conseguiu provar que a propaganda feita pelo sindicato “não exprime com franqueza e transparência o contexto que circunscreve os fatos”.

‘Não se pode negar que tais publicações, da forma como veiculada (material impresso, site, redes sociais), teve grande alcance na sociedade capixaba, achincalhando, desacreditando e desqualificando frente à população, de forma indistinta, toda classe da magistratura estadual, colocando em risco o interesse público, e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito, a despeito do dever que obriga o réu a agir com responsabilidade e ética”, disse.

Marcos Vale Depes ressaltou que, com a decisão, não estava negando ao sindicato o direito de organizar seus sindicalizados para perseguirem suas pretensões. Contudo, afirmou que as publicações trouxeram danos concretos e graves, pois mostravam “profundo descrédito junto à população em relação às instituições democráticas”.

O juiz ainda argumentou que a Constituição veda censura. No entanto, com base em próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), direitos e garantias não são absolutos. “É adequado dizer que a prevalência de uns sobre os outros será sempre relativa, a demandar a análise da concretude do caso posto em julgamento, sendo a decisão fruto do sopesamento dos valores postos, sem, evidentemente, incorrer em revogação de qualquer uma das normas em jogo”, escreveu.

A colocação do outdoor e de outras peças publicitárias foi definida em assembleia realizada pelos servidores em julho deste ano. A categoria referia-se à ação como “campanha de valorização dos servidores”.

MENOSPREZO

O presidente da Amages, juiz Ezequiel Turíbio, não observa censura na medida contra o sindicato. Para ele, o outdoor do Sindijudiciário foi uma conduta antissindical, uma vez que não era uma reivindicação, mas “menosprezo e ataque” aos magistrados.

“Não se está impedindo o sindicato de divulgar os nossos benefícios, até porque isso consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário. Mas a forma como essa campanha tem sido feita atinge toda uma categoria profissional. É uma conduta antissindical. É como se uma categoria profissional se voltasse contra a outra. Reivindicar os benefícios deles é legítimo, mas daí a atacar outra categoria, não. Atinge cada trabalhador juiz”, disse Turíbio.

O presidente da associação dos juízes também não viu problemas no fato de um juiz estadual decidir em uma ação movida pela entidade. Outros três magistrados haviam declarado-se impedidos de julgar o caso.

“Somos associação. O STF já entendeu que, nessa situação, o juiz não está impedido. O ministro Ricardo Levandowski, por exemplo, é associado da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e não está impedido de julgar ações da AMB”, afirmou.

Representantes do Sindijudiciário ainda não se manifestaram. Em nota publicada no site, o sindicato definiu a decisão como “censura e ataque à organização sindical”.

Tags: JuizOutdoor

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