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Juristas atacam conduta de vereadores de Itapemirim-ES

A forma como afastaram o prefeito Thiago Peçanha foi considerada uma anomalia e aberração jurídica sem precedentes nas Casas Legislativas do Brasil . O procurador da Casa, Wanokzôr Alves Amm de Assis( foto), está na berlinda quanto à orientação esdrúxula aos vereadores de oposição.

Sem muita surpresa para a FOLHA DO ES, a Coluna Praça Oito, assinada pelo jornalista Victor Voga, juristas se manifestaram sobre o afastamento recente do prefeito de Itapemirim-ES, Thiago Peçanha (PSDB), produziu hoje, 28, análise com juristas renomados em direito público e constitucional. Uma bela exposição em defesa do Estado do Direito.

“Trata-se de uma anomalia jurídica sem precedentes em jurisprudência brasileira”, resume os dois professores e juristas Marcelo Zerkner e Calebe Salomão, respectivamente, especialistas em Direito Público e Direito Constitucional. “É inusitado” ressalta Marcelo Zerkner que nunca viu nada igual ou análogo.

“Sob o ponto de vista estritamente processual, os cidadão de Itapemirim estão diante de ato de abuso de poder de seis dos 11 vereadores da cidade. O afastamento não tem sustentabilidade em nenhum manual do Direito”, ressalta o professor Salomão. (A GAZETA)

O que pouco sabe-se é que o posicionamento dos vereadores podem ser político até no voto, mas o processo tem de obedecer a rito processual , quando os parlamentares são revestidos ou investidos como magistrados, imparciais e independentes, para consagrar o devido processo legal com fato determinado e julgamento sobre materialidade da origem da CPI.

No caso em tela, o procurador da Câmara de Vereadores, Wanokzôr Alves Amm de Assis, juntamente com os vereadores, poderão responder ao Ministério Público por cometerem crimes de improbidade, fraudes e vícios processuais dolosos.

O vereador Rogério Rocha (PCdoB) poderá ser acionado sobre vício de vontade por revelar em áudio questão pessoal de afastar o prefeito ao dizer que “está tudo combinado. Vamos afastar esse cara”, dias antes da malfadada sessão extraordinária de sexta-feira.

Já o presidente da Câmara, Mariel Delfino (PCdoB) poderá ser enquadrado em crime de fraude no processo da instauração da CPI quando deixa vazar decreto de sua própria posse semana antes da instauração da CPI no dia 7 de maio. Além de suposta prática de “rachid”.

O procurador geral do Legislativo terá de explicar até o Fato Determinado genérico, enquanto a legislação exige detalhamento para não parecer ato de pretexto.

O procurador e os seis vereadores precisam torcer para esse caso não saia na raia da Justiça e seja conduzido coercivamente para a Delegacia da Polícia.

Fonte: folhadoes.com

 

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