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Justiça capixaba decide que cliente roubado em estacionamento de empresa deve ser ressarcido

O homem foi abordado por três homens armados nas dependências do estabelecimento da requerida.

Um cliente, que foi roubado no estacionamento de uma empresa de comércio de colchões, deve ser indenizado pelo estabelecimento em R$ 12.500,86 pelos danos materiais, e em R$ 3 mil a título de indenização pelos danos morais. A sentença é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus.

O autor da ação, que foi abordado por três homens armados nas dependências do comércio da requerida, apresentou boletim de ocorrência do roubo ocorrido, bem como os documentos com os valores dos produtos roubados e dos vidros do veículo estilhaçados no valor total de R$ 12.500,86.

Dessa forma, ao julgar o caso, o juiz decidiu pela procedência do pedido de ressarcimento dos produtos roubados, conforme relatado pelo requerente. Por fim, o magistrado também entendeu que a situação vivenciada pelo autor da ação extrapola o mero dissabor, fazendo jus, desse modo, a indenização pelos danos morais sofridos, fixada em R$ 3 mil.

Processo nº 0011938-90.2016.8.08.0047

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