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Justiça concede liberdade a advogada e namorado suspeitos de matarem comerciante em Sooretama

Justiça concede liberdade a advogada e namorado suspeitos de matarem comerciante em Sooretama

Horas depois de serem presos nesta segunda-feira (14), em Sooretama, a advgada Sara Frinhani Rocha Macedo e o namorado dela, Paulo Henrique Lourete, tiveram liberdade provisória decretada pela Justiça do Estado do Espírito Santo.

De acordo com a polícia, sara teria atraído o ex-companheiro e comerciante Alexandre Heitz Nascimento, de 38 anos, até o trevo da localidade de Alegre, em Sooretama, e Paulo o teria matado com seis facadas. A decisão é do Juiz André Bijos Dadalto.

Em sua decisão, ele destaca a versão de Sara e Paulo Henrique de que teria ocorrido uma briga provocada por Alexandre, de modo que Sara, além de negar ter praticado os atos materiais contra a vítima, informa que seu atual namorado Paulo agiu em legítima defesa à injusta agressão que teria sofrido pelo comerciante, inclusive tendo sido lesionado pela vítima.

O Juiz também pontuou que Sara tinha uma medida protetiva contra Alexandre e que ela e Paulo Henrique não possuíam antecedentes criminais.

Em sua decisão, o Juiz relata que a prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, sendo entregue ao preso a nota de culpa, nos termos do § 2º, do art. 306, do mesmo Diploma Legal. “Sendo assim, não existem, portanto, vícios formais e materiais que venham macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante”, destaca.

Ele prossegue: “com a prisão em flagrante surge a necessidade do magistrado, ao receber o procedimento e verificar sua legalidade, pronunciar de forma fundamentada, sobre a eventual necessidade de manutenção da prisão cautelar, quando presentes as circunstâncias ou elementos autorizadores da prisão preventiva, ou, em caso negativo, conceder a liberdade provisória ao indiciado, com ou sem fiança, sendo passível esta última de cumulação com outras medidas cautelares não constritivas da liberdade”.

Em outro trecho da decisão, o Juiz pontua que no caso sub examine, uma vez recebido o flagrante, “passo à análise da necessidade da custódia cautelar dos flagrados”. E relata: “denoto que ambos os autuados possuem bons antecedentes (sequer respondem a outras ações penais), residência fixa e trabalho lícito, de modo que mostra-se mais proporcional, no presente caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”.

Após o suposto crime, Sara foi conduzida a carceragem da 16a. Delegacia Regional de Linhares e estava a caminho do Presídio de Viana e Paulo ficou ferido e está sob escolta policial no Hospital Geral de Linhares (HGL). Alexandre morreu no local.

Fonte: Site de Linhares

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