Apelação do deputado foi julgada nesta quarta-feira pelo TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta quarta-feira, a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a ter que indenizar em R$ 150 mil, por danos Morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. A 6ª Câmara Cível negou, por três votos a dois, o recurso do deputado contra uma decisão da 6ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira. A defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.
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