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Justiça determina a suspensão do reajuste da tarifa de pedágio da BR 101 no ES

A decisão é da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, que acatou um pedido feito pela OAB-ES para que o aumento fosse barrado

A Justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), e determinou a suspensão do reajuste da tarifa de pedágio da BR 101 no Espírito Santo. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível de Vitória.

A decisão é válida até a realização de uma audiência de mediação, marcada para o próximo dia 27 de junho, às 14 horas, quando a Justiça decidirá se haverá a suspensão total ou parcial do reajuste da tarifa.

Há dez dias, a OAB-ES ingressou com um pedido na Justiça para que o aumento da tarifa de pedágio da BR-101 no Estado fosse barrado, alegando que a concessionária Eco 101 não estaria cumprindo o contrato firmado com o Governo Federal para administrar a rodovia. O pedido da OAB-ES contou com parecer favorável do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).

A Ordem alega que só foram realizados 8% das obras previstas até este sexto ano de concessão. Segundo a entidade, era para a rodovia ter 197 km duplicados, mas só tem 15.

“Você tem uma diferença hoje que beira 90% de atraso. É muita coisa. A Ordem entende que uma ação civil pública foi extremamente necessária para que efetivamente você não pratique nenhum aumento até que se atinja um número mínimo razoável para que se aumente o pedágio”, disse, na ocasião, o presidente da OAB-ES, José Carlos Risk Filho.

Fonte: Folha Vitória

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