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Justiça determina suspensão da greve do Magistério de São Mateus

Em decisão do desembargador Elimar Pinto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou a suspensão da greve do Magistério de São Mateus e a aplicação de multa diária no valor de R$ 35 mil em caso de descumprimento.

O TJES acata um pedido feito pela Prefeitura de São Mateus que entrou com uma ação declaratória de ilegalidade da greve. Na ação, a Prefeitura argumenta que o Sindicato dos Servidores Públicos de São Mateus (Sindserv) não atendeu a requisitos como a frustração das tentativas de negociação prévia e como pretende garantir os serviços na Educação para não causar prejuízo à continuidade.

Na noite de terça-feira (5), a Secretaria de Educação, em resposta à Rede TC de Comunicações, afirmou que manteve reunião na segunda-feira (4), com a presença do prefeito Daniel Santana, com a direção do Sindicato e que enviou ainda na terça uma proposta para o Magistério.

Na decisão, emitida na tarde de terça-feira, o desembargador Elimar Pinto registra que a greve é um direito social de caráter fundamental assegurado aos servidores públicos, mas que o Sindicato não atendeu a alguns requisitos paredistas. De acordo com a decisão, o Sindserv comunicou no dia 30 de junho que a greve teria início no dia 6 de julho por tempo indeterminado, quando a paralisação deveria ser temporária.

O desembargador afirma ainda que não ficou demonstrado o requisito de frustração das negociações, “as quais, em verdade, ao que consta, estão em andamento” e que o próprio Sindicato comunicou que existe reunião agendada para esta quarta-feira com o prefeito para ouvir nova proposta.

Na manhã desta quarta-feira, servidores da Educação se concentraram na frente da sede do Sindserv. Por volta das 9h foi iniciada uma reunião entre a diretoria do Sindicato e representantes dos servidores.

Fonte: TC Online

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