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Justiça do ES condena empresa de ônibus a indenizar passageira em R$ 25 mil

Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de ônibus a indenizar em R$ 25 mil uma passageira, após ser obrigada a dormir num ônibus com defeito, à beira da estrada, durante um trajeto de três dias.

O ônibus saiu de Rondônia, atravessou o Mato Grosso e seguia com destino a Colatina, no Noroeste do estado. Ela estava acompanhada do filho.

Segundo o processo, no segundo dia de viagem, após parar em um ponto, o ônibus parou de funcionar, forçando os passageiros a pernoitar no local.

No dia seguinte, sem solucionar o problema, os passageiros acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, somente depois disso, conseguiram que a empresa enviasse outro ônibus para seguirem viagem.

Em defesa, a viação defendeu que o ônibus não poderia ser consertado, pois apresentou defeito de noite, e que os passageiros optaram por pernoitar dentro do veículo, já que, durante a viagem, teriam que dormir nele de qualquer maneira.

A viação disse ainda que forneceu alimentação adequada aos passageiros enquanto eles aguardavam a chegada de novo ônibus enviado pela empresa, para seguirem viagem.

No entanto, para o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, além de não ser crível a ideia de que todos os passageiros do ônibus teriam optado por dormir à beira da estrada, em um ônibus, sem ar-condicionado funcionando, a empresa não apresentou nenhuma comprovação de que a opção tenha sido oferecida e rejeitada por seus clientes.

“Diante disso, certo é que o fato de ter passado a noite nas condições acima narradas, agravado em razão de estar na companhia de seu filho de aproximadamente um ano de idade, trouxe grande transtorno à requerente, tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração suportados e, também, a apreensão de encontrar-se em ônibus estacionado em posto localizado às margens da rodovia, lugar sabidamente propenso à ocorrência de assaltos”, explicou o juiz em sua decisão.

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