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Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 6 mil um garoto

Mãe da vítima disse que o filho tem deficiência física e precisou carregar o garoto no colo para entrar. Nesse momento, o motorista ‘arrancou’ com o veículo

Imagem Ilustrativa

A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 6 mil um garoto, após o motorista ‘arrancar’ com veículo bruscamente e deixar a cadeira de rodas dele e a irmã, de três anos de idade, para trás.

Além disso, condutor teria dirigido palavras de insulto ao menino e à mãe dele.

Segundo a mãe do autor da ação narrou, o garoto tem deficiência física e necessita de cadeira de rodas para se locomover. A representante afirma que estava em um ponto de ônibus com os dois filhos, quando deu sinal para entrar no coletivo, transporte onde não havia serviço para embarque de cadeirantes.

A mãe relatou que precisou entrar com o filho no colo e, nesse momento, o condutor saiu com o veículo, deixando a criança de 3 anos e a cadeira de rodas no ponto de ônibus.

Ela ainda confirmou que, diante do tumulto causado pelos passageiros, o motorista fez uma freada brusca, retornando ao local de embarque. Nesse momento, o condutor insultou o garoto e a mãe com xingamentos. A mulher contou que, após o acontecimento, o filho se recusa a sair de casa.

Em resposta, a empresa rodoviária apresentou contestação, alegando que o serviço oferecido por ela não é insuficiente para a locomoção, tendo o suporte necessário para o deslocamento de qualquer cidadão.

A empresa relata que o condutor freou o veículo assim que a mulher gritou, sendo as portas imediatamente abertas. Por fim, afirma que a irmã do autor estava acompanhada de outra pessoa no ponto, não havendo perigo à criança.

O juiz da 3° Vara Cível de Serra analisou os autos e as provas testemunhais que acompanharam na ação. Uma das testemunhas contou que “viu a chegada da mulher e seus filhos menores ao ponto de ônibus, onde esta sinalizou para o coletivo, ingressando no mesmo com seu filho no colo”.

A testemunha ainda narrou que o ônibus partiu sem que a filha e os pertences da representante estivessem no transporte. Após o ocorrido, “o ônibus retornou de ré ao ponto para a passageira pegar sua filha e a cadeira de rodas com seus pertences”.

O juiz entendeu que o condutor do veículo sabia que o autor tinha deficiência física e precisava de cadeira de rodas, pois foi solicitado a ele que abrisse a porta do meio para colocar o equipamento.

Nos documentos, foi possível comprovar que, após o embarque da mãe e do filho, o ônibus saiu.

g1

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