A decisão foi divulgada após audiência de custódia realizada neste domingo (3/7). O juiz Antônio Luiz da Fonsêca Lucchese entendeu que não há amparo legal que justifique que a PM responda pelo processo em prisão domiciliar, como foi pedido pela defensoria pública.
O caso ocorreu no sábado (2/7), no município vizinho de São Gonçalo, após um discussão num posto de gasolina depois de uma festa. As duas irmãs estariam discutindo antes e, ao desembarcarem no posto, as duas entraram em confronto físico. Então, Rhaillayne sacou a arma e disparou vários tiros contra a irmã.
Rhaillayne se apresentou na 73ªDP (Neves) e foi encaminhada para a Delegacia de Homicídios de Niterói. Por volta das 10h, o pai das duas jovens estava no local do crime conversando com os policias. Muito abalado, ele não quis conversar com a imprensa.
Durante a audiência, o juiz acolheu a manifestação do Ministério Público, pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, rejeitando o parecer da Defensoria Pública, que requereu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
“No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em preventiva, entende este magistrado que a prisão se mostra necessária e proporcional, data vênia do entendimento defensivo (…) Evidentes, pois, os contornos de gravidade dos fatos. Neste prisma, tudo indica que o restabelecimento da liberdade da custodiada gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos.”
Na decisão, o juiz considerou não haver amparo legal pela prisão domiciliar da acusada em razão de Rhayllayne ter dito que possui filho menor de 12 anos.