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Justiça do Trabalho teve uma ação por minuto antes da reforma vigorar

Na véspera da vigência da nova lei, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) registrou, em média, quase um processo por minuto nas varas da Capital e do interior

Dados de outros cinco tribunais consultados – Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal e Pernambuco – apontam uma queda pós-reforma de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre / Foto: Arquivo

A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, teve um efeito perceptível no número de ações na Justiça do Trabalho. Nos dez dias anteriores à validade da lei, foram protocolados 3.248 novos processos nas varas do Trabalho do Espírito Santo, número 87% maior se comparado com os dez dias seguintes, quando a reforma já estava valendo.

Apenas no último dia 10, que foi a véspera da vigência da nova lei, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) registrou, em média, quase um processo por minuto nas varas da Capital e do interior. Foram ajuizadas 1.394 ações no dia, dando uma média de 58,1 ações protocoladas por hora, ao longo do dia. Isso representa mais que o triplo das aberturas de processo na primeira semana de vigor da nova legislação.

Segundo o advogado trabalhista Cristóvão Ramos Pinto, a enxurrada de ações partiu do entendimento de que nos julgamentos de processos ajuizados antes da reforma serão aplicados a legislação antiga. Ele mesmo conta que ajuizou mais 20 ações na semana anterior à reforma.

“Só na sexta (véspera da vigência da reforma) eu entrei com 14 processos. Ao longo daquela semana anterior, foram mais de 20. Para mim, o principal motivo foi quanto à condenação de quem perder a ação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foi implementada pela nova lei”, comenta.

O advogado trabalhista José Hildo avaliou que a reforma trabalhista tem pontos que inibem o trabalhador de entrar com ação na Justiça do Trabalho, o que provocou a correria dos escritórios antes da mudança na legislação. “O trabalhador terá que apresentar uma ação líquida, senão ele está sujeito ao honorário do advogado e ao pagamento das despesas processuais. Ou seja, tem uma porção de detalhes na lei que são nitidamente para impedir o acesso à Justiça”.

Dados de outros cinco tribunais consultados – Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal e Pernambuco – apontam uma queda pós-reforma de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre. Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da lei, a queda é ainda maior: chega a mais de 90%.

JUÍZES

O resultado não surpreendeu os magistrados. “Os advogados trabalharam até quase meia-noite para se antecipar, por receio de que as ações ajuizadas depois do dia 11 tenham um julgamento diferente, especialmente a respeito de aplicação de leis processuais”, comenta o juiz do Trabalho Fábio Eduardo Bonisson.

Já o juiz Marcelo Tolomei Teixeira acredita que o principal fator motivador para a antecipação dos processos tenha sido a fuga das condenações por sucumbência. Para ele, esse ponto só deve valer para as novas ações.

“Essa corrida se deu em busca do julgamento baseado na lei anterior, principalmente quanto a questão de custas e honorários, que é um tema ainda em debate e controverso, mas a tendência mais forte da jurisprudência é essas condenações só existem em processos pré-reforma”, destaca.

O receio e a insegurança quanto à reforma são dois motivos elencados pela advogada trabalhista Juliana Paes Andrade pelo boom de ações na véspera da reforma. “Muitas pessoas tinham medo de que perderiam direitos, então correram, mesmo quem já tinha a causa quase prescrevendo. Com isso, eu já tenho uma quantidade de audiências recordes por ano que vem”.

O advogado empresarial Victor Passos Costa lembra que a discussão sobre pontos como a aplicação da sucumbência ainda será debatida. “Vai caber aos tribunais definir isso e teremos uma grande discussão. Para mim, a aplicação deveria ser de imediato”, ressalta.

Com informações da CBN Vitória

MUDANÇAS

Pagamento

Se perder, o trabalhador terá que pagar as custas do processo e os honorários de advogados do vencedor.

Má-fé

Quem agir com má-fé terá que pagar multa de 1% a 10% da causa, além de indenização

para a parte contrária.

Rescisão

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.

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