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Lado errado: Um hospital de Vila Velha, um médico e uma seguradora de vida foram condenados a indenizar em R$ 50 mil

Um hospital de Vila Velha, um médico e uma seguradora de vida foram condenados a indenizar em R$ 50 mil um cidadão que teve uma cirurgia realizada no lado oposto ao requisitado.

Segundo os autos, o paciente ia se submeter à retirada de uma hérnia inguinal do lado esquerdo. Porém, ao acordar, percebeu que a cirurgia foi realizada do lado direito.

De acordo com o processo, o cirurgião afirmou que, após retirar os pontos, faria a cirurgia do lado correto. Entretanto, o requerente é portador do vírus HIV e, por isso, não pode ser operado a qualquer tempo, pois precisa de acompanhamento específico em virtude de sua imunidade.

A juíza de Direito Terezinha de Jesus Lordello, da 3ª Vara Cível de Guarapari, destacou, em sua sentença, o conjunto de provas anexado aos autos que comprovam a doença do autor e a hérnia em local oposto ao operado.

“Observo que o autor possuía à época dos fatos 53 anos e, hoje, 59 anos, sendo portador do vírus HIV, portanto com presumida fragilidade em sua vida. Assim, arbitro a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a indenização por danos estéticos em R$ 10 mil”, concluiu.

O hospital informou que vai recorrer da decisão.

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