A juíza Tamara Gil Kemp, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), condenou os líderes da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e os responsáveis pela empresa Folha de Palmeiras ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil.
A seita é acusada de manter trabalhadores em situação análoga à escravidão, na sede da organização religiosa, à época localizada em uma chácara no Gama. A magistrada reconheceu na sentença que 21 empregados atuavam submetidos a condições degradantes.
Em defesa, os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade.
Em sua decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico,
“O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”, apontou a juíza.
Fonte: Metrópoles