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Linhares adota novas regras no comércio contra Covid-19

RISCO ALTO:* O município de Linhares entrou para a lista de cidades capixabas com Risco Alto para a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), de acordo com a última atualização do Mapa de Gestão de Risco, divulgado pelo Governo do Estado do Espírito Santo neta sexta-feira (25). As medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 28, e seguem até o dia 3 de janeiro de 2021, quando é divulgado o novo mapa de classificação do Estado.

Conforme o Mapa de Gestão de Risco, a classificação considera o coeficiente de casos confirmados por 100 mil habitantes, número de óbitos nos últimos 14 dias, testes a cada mil habitantes e a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis. Linhares seguirá todas as medidas recomendadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo e previstas na Portaria 226 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Diante deste novo cenário, o Município adota medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia, entre elas o funcionamento do comércio local, que deverá abrir as portas das 10 às 16 horas, as agências bancárias terão os atendimentos presenciais suspensos e os bares também deverão fechar.

Confira as medidas:

Estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais: Só poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 16h. Aos sábados o comércio fica fechado.

Essas regras não valem para estabelecimentos como farmácias, padarias, supermercados, borracharias, distribuidoras de água e de gás de cozinha e comércio atacadista, que são considerados serviços essenciais e não tem o funcionamento afetado;

Restaurantes e lanchonetes: podem abrir até as 18h de segunda a sábado e trabalhar por delivery sem definição de horário.

Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos, podem funcionar sem limite horário.

Bares: funcionamento suspenso.

Distribuidoras de bebidas: proibição do consumo presencial.

Lojas de conveniência: proibição de venda de bebida alcoólica durante a semana, fora do horário das 12 às 18 horas e em qualquer horário nos finais de semana e nos feriados.

Agências bancárias: deverão ter o atendimento suspenso.

Procon: deverá ter o atendimento suspenso.

Escolas: Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, da rede pública e privada, com exceção dos cursos de nível superior, pós-graduação, cursos técnicos e cursos livres.

Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos / eventos sociais como casamentos e aniversários: deverão ser suspensos.

Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Só ficam permitidas as atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto. Deve ser mantido espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos/usuários e há limites de lotação de acordo com o tamanho do estabelecimento.

Shoppings: Poderão funcionar de segunda a sexta-feira. As lojas de alimentação das 12 às 18 horas e as demais lojas das 12 às 20 horas. Drive Thru (pegue e pague) e delivery (entrega em casa) são permitidos. Estabelecimentos de profissionais de saúde e academias localizados em shoppings devem se enquadrar nas regras específicas desses setores.

Unidades de conservação ambiental e parques: suspensa visitação.

Cinemas, teatros, circos e similares: funcionamento suspenso, exceto na modalidade Drive-in.

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