Medida, determinada pelo STF, tem o objetivo de diminuir a superlotação da Uninorte Linhares. Juiz já liberou 61 adolescentes
No total, 143 adolescentes devem ser liberados da UNINORTE para retornar às suas casas e cidades de origem
Na última terça-feira (4), teve início o cumprimento da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que visa diminuir a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte (UNINORTE) em Linhares. O magistrado delimitou a taxa de ocupação de adolescentes na Uninorte em 119% da capacidade. Isso quer dizer que o local deve abrigar até 107 menores, e não os 250, como vinha ocorrendo.
Por isso, até o fim deste mês, 143 adolescentes devem ser liberados para retornar às suas casas e cidades de origem, sendo que 61 já ganharam liberdade na terça-feira (4). Outros 82 aguardam o cumprimento da medida até 21 de setembro, data limite imposta pelo STF.
Atualmente, a Unidade de Internação de Linhares é a única da região norte e atende 31 municípios.
Transferência foi impossibilitada
Antes do início do cumprimento da decisão do STF, o magistrado responsável pela execução das medidas na Uninorte requisitou informações ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (Iases) sobre a capacidade instalada das unidades no Espírito Santo, sendo informado que o número de adolescentes internados no estado supera a capacidade das unidades. Diante dessa informação por parte do Iases, que inviabilizou a transferência dos adolescentes para outra unidade, não restou alternativa ao magistrado senão a adoção das medidas de progressão ou extinção de medida socioeducativa.
Sobre o percentual de 119% de diminuição da capacidade, o próprio ministro Edson Fachin explicou que o índice foi extraído da taxa média de ocupação dos internos de 16 estados, aferido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em 2013.
A Supervisão e a Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do TJES, sensível a essas questões, tem realizado reuniões com os juízes da área de execução das Varas da Infância e da Juventude das regiões Norte e Sul, e da Grande Vitória, no sentido de discutir critérios para a progressão de medidas, com o objetivo de levar a determinação contida na decisão do ministro do STF para todo o estado, adequando a taxa de 119% de ocupação também para as outras unidades do Espírito Santo.
Nova unidade em Colatina
Uma nova unidade de internação, a ser construída em Colatina, promete amenizar o problema da superlotação de menores, que estão privados de liberdade. A determinação foi mantida em primeira instância pela 4ª Câmara Cível do TJES, que impõe ao Estado a construção da unidade. Cabe agora ao Ministério Público estadual executar a sentença. Com informações correiodo estado.