Cinco caixas com panfletos, colinhas, 30 bandeiras, um outdoor, vários rolos de prega-prega e uma caixa de cartazes foram apreendidos. Material chegou a ser distribuído no Centro de Vitória
A divulgação de Lula na condição de candidato em atos de campanha foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 1º de setembro, quando o pedido de candidatura do ex-presidente, que permanece preso em Curitiba, foi indeferido.
De acordo com o MPE, foram apreendidas cinco caixas com panfletos e colinhas e 30 bandeiras, além de um outdoor, vários rolos de prega-prega e uma caixa de cartazes.
DENÚNCIAS
O MPE informou que recebeu denúncias referentes à distribuição do material irregular em três dias diferentes. A primeira vez ocorreu em 25 de setembro, quando os panfletos teriam sido entregues no Centro de Vitória. “Nos panfletos está escrito o nome do ex-presidente como candidato do Partido dos Trabalhadores ao cargo de presidente da República”, explicou o MPE.
A prática se repetiu nos dois dias seguintes, quando mais candidatos apresentaram papéis de propaganda conjunta com Lula, levando o MPE a tomar providências.
“A persistência na divulgação da propaganda ilícita pode causar tumulto e transtorno ao eleitorado e ao próprio pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos”, ressalta a procuradora regional Eleitoral no Estado, Nadja Machado Botelho. O MPE destaca que esse tipo de propaganda irregular vem sendo divulgada por candidatos do partido em outros estados.
Além da propaganda irregular, tal situação pode se configurar como um crime, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral: “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. A pena, segundo o MPE, é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.
O órgão acrescenta que também existe a possibilidade de que o diretório regional do PT seja punido a depender do entendimento do juiz que julgar a ação penal.
“Deve o juiz verificar, de acordo com o seu livre convencionamento, se diretório local do partido, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente”, explica o MPE. Neste caso, seria imposta ao diretório a suspensão de sua atividade eleitoral pelo prazo de seis a 12 meses, que pode ser dobrado em função de reincidências.
PT DIZ QUE NÃO ORIENTOU DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR
No entanto, de acordo com o presidente regional do PT, João Coser, o partido recebeu orientações do diretório nacional para que propagandas que apresentassem Lula como candidato deixassem de ser distribuídas desde que o TSE indeferiu a candidatura do líder petista. Tais orientações, segundo ele, foram repassadas aos candidatos do Estado.
“Tiramos Lula rapidamente e o substituímos por Fernando Haddad. Não há nenhuma orientação do partido para que esse tipo de propaganda seja divulgada e não há nem lógica política em distribuir material de campanha com Lula como candidato”, afirma Coser.
De acordo com o presidente, as ações irregularidades podem ter partido dos próprios candidatos, utilizando materiais que haviam sido impressos anteriormente ao indeferimento da candidatura de Lula, embora a maioria tenha sido recolhida.
“São 30 candidatos. Nós não temos o controle de cada um. Todos sabem que não podem distribuir material com Lula como presidente. Se por acaso alguém entregou um panfleto, não foi com a nossa orientação”, garante