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Minerador revistado três vezes por dia consegue indenização por danos morais

Minerador revistado três vezes por dia consegue indenização por danos moraisUma mineradora, localizada no município de Itabira (MG), terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca. Ele relatou que todo o processo de revista era feito na frente de outros empregados.

Em sua defesa, a mineradora negou que a vistoria causasse constrangimento e sustentou que em nenhum momento o empregado ficava nu. Informou ainda que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e, por isso, tem a necessidade de adotar medidas preventivas.

Para a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Itabira, o procedimento de revista, dentro da lógica do razoável, em si, não é ilegal. No entanto, segundo a magistrada, o excesso ou a exposição do trabalhador a constrangimentos são o limite do exercício do direito. Assim, a julgadora entendeu que a empresa teria o dever de indenizar o trabalhador, estipulando o valor em R$ 3 mil. A empresa recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação.

Fonte: Gazeta do Povo

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