Um morador de Linhares deve ser indenizado pelo município em R$ 1.250 por danos materiais e em R$ 300 por danos morais, após cair em bueiro que se encontrava em precário estado de conservação. Segundo os autos, o autor atravessava a rua quando pisou na tampa de um bueiro que se partiu, prendendo e lesionando a perna do autor, e danificando o celular em sua queda.
Segundo o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Linhares, é competência do município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas, bueiros e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam.
Em sua decisão, o juiz explica que, pelas fotografias e testemunhas apresentadas como prova, ficou evidente a falta de manutenção do bueiro e os danos causados ao celular do requerente. “Não resta dúvida que o caso retratado se trata de falta do serviço, caracterizada pela omissão da municipalidade na manutenção de seus bueiros” concluiu o magistrado em sua decisão. O processo é o de número 0002729-29.2017.8.08.0026.
A Prefeitura de Linhares disse que ainda não foi notificada da decisão. Com informações e foto Site de Linhares