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Motorista do Estado é multado 550 vezes

Um motorista do Estado acumulou R$ 70.977 em multas decorrentes de 550 infrações de trânsito, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). O automóvel foi registrado na cidade de Mimoso do Sul e pertence a um homem.

O ano e modelo do veículo não foram informados. Entre as infrações cometidas pelo motorista, a mais aplicada se refere a transitar na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

Apesar de surpreendente, esse homem não é o único recordista de multas de trânsito no Estado.

Os dados divulgados pelo Detran, por tipo de veículo, indicam ainda um caminhão da Serra com 291 multas; e um micro-ônibus de Vila Velha, em nome de uma mulher, com 123 multas, no total de R$ 27.582.

A vencedora é uma motocicleta de Itapemirim, já noticiada em A Tribuna com mais de R$ 400 mil em multas e 2.562 autos de infração, sendo a mais comum por excesso de velocidade.

De acordo com o gerente de Fiscalização, Infrações e Penalidades do Detran, Wilys Lyra, esse é um recorde do qual ninguém deveria se orgulhar. Ele ressaltou que a principal consequência de uma condução irregular são as colisões, que podem ser fatais.

“A maioria dos acidentes está associada a, pelo menos, uma infração de trânsito. Geralmente, os mais graves envolvem ultrapassagem fora do lugar permitido e excesso de velocidade. O motorista que desrespeita as normas de trânsito aumenta os riscos e a insegurança”, destacou.

(Foto: Roberta Bourguignon/AT)

Wilys contou que as infrações podem ter sido registradas em todo o País, não somente no Estado.

O especialista explicou que toda multa é associada ao veículo de origem e que há duas formas de autuação: com abordagem (quando o agente para o veículo e identifica o condutor) e sem abordagem (quando o veículo está em movimento e passa por radares ou é flagrado por agentes e policiais).

“Algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool e transitar com velocidade superior a 50% da via, geram suspensão imediata”.

Em outras penalidades, o condutor precisa acumular 20 pontos ou mais, no intervalo de 12 meses, para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Segundo Wilys Lyra, o infrator que dirigir durante a suspensão, e for flagrado em uma blitz, vai responder a um processo criminal.

Fonte: Tribuna

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