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MPC pede suspensão da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins

A procuradora Fernanda Cantanhede Mendonça, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), entrou com uma representação e pedido de liminar contra o prefeito Bi Garcia, em virtude da potencial realização do Festival Folclórico de Parintins, previsto a ser realizado em novembro deste ano. Ela quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acione a Prefeitura de Parintins a apresentar estudos sobre a viabilidade do evento e também que seja realizada a imediata suspensão da venda dos ingressos.

Segundo Fernanda Mendonça, há potenciais vícios na realização do Festival, entre esses a violação às normas de saúde pública e de combate ao novo coronavírus.

“O Amazonas ainda se encontra num cenário extremamente preocupante de pessoas infectadas, com oscilações diárias, e não se sabe ainda quais serão os impactos desta volta de circulação de pessoas em locais públicos. No mínimo, deveria haver estudos técnicos de saúde, comandada por equipe sanitária especializada em infectologia viral, devidamente autorizada pelo Ministério da Saúde, para atestar a viabilidade de se fazer um evento desse porte e como ele poderia ser executado”, enfatiza a titular da 8ª Procuradoria de Contas.

A Representação faz referência a condução do evento pela AmazonBest. Diz que, “aparenta ser um rebuscado esquema arquitetado com o intuito de se valer do dinheiro público para angariar proveitos em favor de particulares envolvidos na realização do Festival, bem como aparenta envolver uma série de irregularidades envolvendo condutas de responsabilização fiscal do gestor”.

Ao final da Representação, a procuradora de Contas Fernanda Mendonça pede liminarmente que a Prefeitura de Parintins se abstenha de realizar qualquer novo ato administrativo e potencial dispêndio referente a realização do Festival previsto para novembro de 2020, ainda, que a Amazon Best suspenda a venda de ingressos e seja realizado estudo técnico científico que indique a possibilidade e a forma de execução do evento, devendo o estudo ser conduzido por entidade sanitária especializada em infectologia viral, devidamente autorizada pelo Ministério da Saúde.

Veja o documento da representação:

Fonte: Portal do Holanda

 

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