Bananal Online

Naldo foi condenado a quatro meses de prisão por ter agredido e ameaçado sua mulher, Ellen Cardoso, em dezembro do ano passado

O cantor Naldo Benny compareceu à audiência, onde o mesmo tomou ciência da determinação do juiz. Nessa diretriz, Naldo faz jus ao benefício de suspensão da execução da pena

 

Imagem divulgação

Naldo foi condenado a quatro meses de prisão por ter agredido e ameaçado sua mulher, Ellen Cardoso, em dezembro do ano passado. O cumprimento da pena, no entanto, foi suspenso e, pelo prazo de dois anos, ele terá de cumprir regras estabelecidas na sentença.

Na decisão, proferida na semana passada, a juíza afirma que foi “comprovada a existência e autoria do crime de ameaça, pois o réu, em desígnio específico, ameaçou a ofendida de morte, que provocou profundo temor na ofendida”.

“O cantor Naldo Benny compareceu à audiência, onde o mesmo tomou ciência da determinação do juiz. Nessa diretriz, Naldo faz jus ao benefício de suspensão da execução da pena. O juiz determinou que, ao invés de cumprir a pena de quatro meses, ele deveria comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, avisar quando ficar mais de 30 dias fora da Comarca do Rio. Vale ressaltar que essas determinações já estão sendo cumpridas pelo meu cliente”, afirmou a advogada Elizabeth Medeiros.

Naldo não cumprirá a pena por ter sido condenado com concessão a Sursis (suspensão condicional da pena por dois anos). Esse benefício é dado pelo juiz a pessoas condenadas a menos de dois anos de detenção e que não sejam reincidentes.

Ele também terá que participar de um grupo reflexivo para homens nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa de Naldo não apresentou interesse em recorrer da decisão.

 

 

Fonte Tribuna Online

Sair da versão mobile