Sábado, 11 de novembro de 2017: é quando entra em vigor a nova legislação trabalhista, que traz mudanças em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, as empresas vão poder contratar trabalhadores por hora, além de parcelar as férias em até três vezes.
Mesmo com muitos pontos polêmicos e opiniões divididas, a nova legislação entrará em vigor e algumas mudanças já poderão ser adotadas de imediato.
O advogado trabalhista e professor universitário Luiz Augusto Bellini afirmou que já tem empresas divulgando e iniciando a contratação de trabalhadores na modalidade intermitente. “Nesse caso, os trabalhadores são convocados para trabalhar com, no mínimo, três dias de antecedência. Ele vai receber por hora ou por dia.”
Para o advogado, essa contratação é voltada para algumas atividades, como em bares e restaurantes. No entanto, o temor é que ela seja generalizada.
O advogado trabalhista Alberto Nemer Neto frisou que, para o trabalhador que já está empregado, o contrato poderá ser alterado para essa nova modalidade por meio de um aditivo. “Ele poderá ter mais de um empregador. Isso vai tirar profissionais da informalidade.”
Para o advogado especializado em Direito do Trabalho Fabrício Siqueira, a nova lei será um divisor de águas para empregador e empregado, pois proporcionará avanços aos bons trabalhadores e empregadores que respeitam a legislação.
“Com a nova lei trabalhista, o empregado ou trabalhador poderá receber remuneração só pelo que produzir, conquanto que isso seja negociado entre empregador e colaborador”, disse Fabrício.
Ele acrescentou que, respeitado o salário mínimo, o trabalhador e empregador poderão buscar definir uma remuneração por produção, devendo o empregado, para receber maior contraprestação salarial, sempre buscar e alcançar níveis de produtividade maiores, por exemplo, com vendas e comissões.