A Prefeitura de Rio Bananal divulgou nesta sexta-feira (26) um decreto com medidas complementares para a prevenção e o combate ao novo coronavírus voltado, especificamente, para os estabelecimentos comerciais cujas atividades não foram suspensas (hipermercados, supermercados, mercados, farmácias e drogarias e similares).
Restaurantes, pizzaria, lanchonetes, só poderão funcionar na modalidade Delivery. As lojas de conveniência em postos de combustíveis não podem funcionar durante o decreto. O não cumprimento das medidas poderá levar a multas e outras sanções.
Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.
Para a segurança dos clientes, estes deverão ser organizados em filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se uma distância mínima de 1,5m entre as pessoas, com devida sinalização no chão. Ademais, devem ser disponibilizados ao público, em pontos estratégicos dos estabelecimentos, álcool gel 70% ou acesso fácil a pias com água corrente, sabão líquido e toalha descartáveis.
Academias fecham e fica proibido o uso de lagoas, cachoeiras, rios durante o decreto em Rio Bananal. Ainda fica recomendado que cultos e missas sejam somente por Live.
Ainda sobre a higienização e limpeza, o decreto estabelece que elas devem ser realizadas de forma regular nos ambientes e nos equipamentos de contato, dentro das normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19). Os estabelecimentos devem ainda priorizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.