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O caso analisado é o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias. Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. Agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo, podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem retroagir. O entendimento de Moraes, inclusive, contraria interesse de políticos que tentam na Justiça uma espécie de anistia. A argumentação, neste caso, afeta diretamente parlamentares como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia (PSDB), além dos ex-governadores do Rio, Anthony Garotinho (União Brasil), e Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL). Maia, Garotinho e Arruda, inclusive, chegaram a obter liminares do presidente do STJ, Humberto Martins, para suspender as ações e restabelecer a elegibilidade. Arruda, no entanto, teve a liminar revogada. VOTO DO RELATOR Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei de forma retroativa, sob o argumento de que a improbidade culposa, sem intenção, vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo. -A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente. Mas, em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa. Houve discussão, mas não houve declaração de inconstitucionalidade e a lei foi sendo aplicada legalmente – afirmou. O ministro alegou ainda que houve uma opção do legislador por alterar a lei de improbidade, “clara e plenamente válida, concordemos ou não”, mas argumentou que a lei, ao revogar a modalidade culposa, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos de aplicação de improbidade, foram condenados pela forma culposa”. – O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, consagrado no inciso 40 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, não tem aplicação aqui automática para responsabilidade para atos de ilícitos civis na esfera administrativa – complementou. Por outro lado, Moraes defendeu que “uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação”. – Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento, deverá levar em conta a lei nova. Segundo ele, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou. Moraes votou também por negar a aplicação dos novos prazos de prescrição a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por alteração da lei não pode prejudicar a atuação do estado. “Se não houver inércia do estado, não há prescrição”, afirmou.

A Justiça do Paraná determinou, nesta quinta-feira (4), que o policial penal federal Jorge Guaranho, que matou a tiros o tesoureiro petista Marcelo Arruda, que comemorava seu aniversário de 50 anos com festa temática ao PT e à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de julho, no Paraná, seja transferido para o Complexo Médico Penal, caso haja vaga, assim que receber alta médica, prevista para esta sexta-feira (5). Se não houver vaga disponível, a resolução pede ainda o encaminhamento ao Complexo Penitenciário Federal.

A defesa de Guaranho defendeu medidas cautelares menos rigorosas, argumentando que o crime imputado ao policial não justifica a prisão preventiva. Como alternativa, propuseram também a prisão domiciliar, destacando o quadro de saúde de Guaranho. À Justiça, os advogados também citam a necessidade de Guaranho passar por reabilitação, com fisioterapia e fonoaudiologia.

– A alta hospitalar não significa alta médica, tendo em vista que o paciente demanda cuidados especializados para atividades básicas da vida – afirma a defesa do policial.

O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, negou os pedidos pela revogação de sua prisão preventiva ou a conversão dela em domiciliar. Em seu despacho, o magistrado reiterou que a conversão para a domiciliar só seria possível se o assassino estivesse “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Ainda segundo o juiz, os advogados que representam Guaranho não foram capazes de demonstrar que ele não poderá encontrar o suporte médico necessário dentro do sistema prisional.

– Não procede a alegação de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, notadamente ao se verificar que o decisum prolatado pelo magistrado plantonista bem lastreou a decisão na gravidade in concreto do delito, apontando-a como medida idônea e suficiente para acautelar a ordem pública – concluiu.

O Ministério Público do Paraná também se manifestou a favor da manutenção da prisão preventiva.

– Não há como falar em “alegação vazia da gravidade do crime”, “mera retórica” ou “atuação contida” do detento na espécie, visto a gravidade acachapante da conduta – sustentam os procuradores.

O juiz determinou ainda que Guaranho seja colocado em cela separada dos demais, como garante a lei ao se tratar de presos integrantes da Administração da Justiça Criminal.

RELEMBRE O CRIME
No dia 9 de julho, o agente penal José Guaranho matou a tiros o guarda municipal e petista Marcelo Arruda, que comemorava seu aniversário de 50 anos. Ex-candidato a vice-prefeito na chapa do PT de 2020 em Foz do Iguaçu, Arruda fazia uma festa com tema do seu próprio partido quando foi alvejado por Guaranho, na sede da Associação Esportiva Saúde Física Itaipu.

Horas antes, de acordo com a delegada Iane Cardoso, a vítima teria se incomodado com a música “que remetia a Bolsonaro” e vinha do carro do agente penal. Arruda foi para a parte externa pedir que o motorista saísse dali. Imagens de uma câmera de segurança mostram que eles discutiram e Arruda jogou areia no carro de Guaranho.

Durante essa interação entre eles, Guaranho aparece respondendo algo para o guarda municipal. Uma pessoa que estava presente na festa relatou à polícia que o atirador teria dito “aqui é Bolsonaro”.

Fonte: Pleno News

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