Bananal Online

O que fazer com a BR 101?

Só neste ano, 123 vidas inocentes foram ceifadas na rodovia – o que corresponde a uma morte a cada dois dias

O trecho de 460 km da rodovia que corta do Espírito Santo de Norte a Sul é administrado desde 2013 pela concessionária Eco101 Foto: Marcelo Prest

“A BR 101 tem sido cenário dos maiores acidentes de trânsito da história do nosso Estado. Só neste ano, 123 vidas inocentes foram ceifadas – o que corresponde a uma morte a cada dois dias. A última tragédia aconteceu no domingo passado, quando onze pessoas, a maioria delas jovens, morreram em uma batida envolvendo um micro-ônibus, dois caminhões e um carro de passeio.

O trecho de 460 km da rodovia que corta do Espírito Santo de Norte a Sul é administrado desde 2013 pela concessionária Eco101. Na época, quando houve a concessão da rodovia federal à iniciativa privada, a premissa básica era que o trecho fosse duplicado. Para além dos benefícios econômicos – visto que a rodovia é um importante eixo logístico nacional – a duplicação da BR 101 garantiria maior segurança de tráfego para milhares de motoristas e passageiros que utilizam a via diariamente.

É evidente que a duplicação, por si só, não elimina a hipótese de acidentes. Existem outras diversas razões que precisam ser consideradas, como a imprudência, excesso de velocidade, condições dos veículos e carência de fiscalizações. Porém, os dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que nos trechos da rodovia que já deveriam estar duplicados desde 2016 ocorreram 40% das mortes registradas.

O contrato com a Eco101 tem duração de 25 anos e nele consta que a concessionária teria que duplicar 229 km até o ano que vem. Além disso, teria até 2023 para duplicar 90% da extensão da rodovia. O valor previsto para o investimento em obras ao longo da vigência é de R$ 3,2 bilhões. Porém, até agora, nenhum quilômetro foi duplicado. Os pedágios, no entanto, continuam sendo cobrados: R$ 550 milhões já foram arrecadados pela empresa até maio de 2017.

O que está claro, portanto, é que a Eco101 descumpriu o contrato. A concessionária, inclusive, já anunciou que não tem condições de cumpri-lo. Isso, por si só, já demonstra a perda da idoneidade técnica e econômica para a continuidade do que foi pactuado com a União. Está evidente também que faltou fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Quando uma empresa assina um contrato, ela assume direitos, deveres e responsabilidades. Ônus e bônus. Isso faz parte do jogo. Não dá para simplesmente anunciar que não vai cumprir e achar que tudo vai ficar como está. Vamos continuar deixando que vidas estejam à mercê de interesses econômicos? Quem não foi capaz de fazer entregas até aqui pode nos assegurar isso no futuro? O que proponho, portanto, é que o contrato com a Eco101 seja anulado por descumprimento unilateral e declarada sua caducidade, como consta no artigo 38 da Lei das Concessões. Não podemos deixar que inocentes continuem pagando por incompetência e falta de compromisso com os capixabas” –  Ricardo Ferraço é senador do PSDB

CONTRATO ASSINADO SABENDO DOS RISCOS

“No Espírito Santo, a concessionária Eco101 propôs realizar alguns “ajustes” no contrato de concessão, afirmando que não irá duplicar a BR 101, conforme exigência contratual, e sem indenizar previamente as famílias que residem em propriedades de terra na faixa de domínio, conforme previsão legal, indicando mais uma renegociação de contrato, sem concorrência.

No caso específico da concessão da BR 101 no Espírito Santo, que pode chegar a 50 anos, a Eco101 assumiu, integral e exclusivamente, vários riscos assinados em contrato, entre eles: volume de tráfego em desacordo com as projeções da concessionária ou do poder concedente; valor dos pagamentos e despesas decorrentes de desapropriações; e pagamento de indenizações em caso de acidentes.

Diante dos inúmeros casos de acidentes e da polêmica sobre a manutenção ou não da concessionária, de imediato a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar o Desconto de Reequilíbrio à Tarifa Básica de Pedágio. Esse desconto não é uma penalidade à concessionária, mas sim um mecanismo para desonerar os usuários do sistema rodoviário.

Há duas alternativas que podem ser tomadas para solucionar o imbróglio envolvendo o não cumprimento de cláusulas do contrato atual de conessão, como a demora da duplicação da via. Uma delas é a intervenção da ANTT, com prazo de 30 dias para instaurar processo administrativo e 180 para comprovar as causas determinantes da intervenção. O órgão federal deve apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à concessionária amplo direito de defesa. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, os serviços objeto do contrato voltarão à responsabilidade da concessionária.

A segunda alternativa seria a declaração de caducidade, acarretando, ainda, na execução da Garantia de Execução do Contrato, no valor de R$ 200 milhões, para ressarcimento dos prejuízos, e retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.

O fato é que, nos últimos anos, o Brasil vem investindo solidamente nas Parcerias Público-Privadas e já somos o segundo país da América Latina que mais investe em projetos com esse tipo de estrutura de contrato, conforme dados do índice Infrascope 2014, do Fundo Multilateral de Investimento (Fomin).

No entanto, os contratos de concessões e PPPs não são a panaceia para viabilizar a infraestrutura do Brasil. Pelo mundo, o rompimento de contratos de concessão são mais comuns. Basta analisar exemplos em países da América Latina e do Caribe.

A análise exaustiva do professor José Luis Guasch, da Universidade da Califórnia, em 2004, em mais de mil concessões outorgadas entre 1985 e 2000, descobriu que 10% das concessões de eletricidade, 55% das de transporte e 75% das de água eram renegociadas posteriormente. Estas renegociações ocorreram em média 2,2 anos depois da outorga das concessões” – Fábio Lucianno Ferreira de Moraes, advogado e graduado em Administração

Fonte: Gazeta Online

Sair da versão mobile