Caminhões, ônibus e micro-ônibus começam a pagar a partir de 1º de março
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado. A parcela correspondente à quota-parte estadual vai integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Boletos
Os contribuintes deverão ficar atentos em relação dos documentos únicos de arrecadação (DUAs) para pagamento do IPVA. A partir de 2018 os boletos deverão ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) (www.detran.es.gov.br) ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/consulta.php), uma vez que não haverá o envio do documento para o endereço do contribuinte.
Os DUAs vão estar disponíveis para emissão a partir de janeiro de 2018. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito à multa e juros.