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Home Política

PEC que eleva o teto salarial dos servidores públicos de SP começa a valer na folha de pagamento de junho

Imprensa Redação por Imprensa Redação
11 de junho de 2018
em Política

Teto salarial dos servidores públicos do estado de São Paulo de R$ 22.388,14 para R$ 30.471,11, começou a valer neste sábado (9)

 

Plenário da Alesp (Foto: Lívia Machado/G1)

A polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 5, que eleva o teto salarial dos servidores públicos do estado de São Paulo de R$ 22.388,14 para R$ 30.471,11, começou a valer neste sábado (9), depois que foi promulgada no Diário Oficial do Legislativo.

A publicação definiu os percentuais a serem aplicados sobre o teto de forma escalonada. O primeiro percentual já vai valer para a folha de pagamento do mês de junho, que é paga aos servidores em julho. Impacto será de R$ 909 milhões em quatro anos.

Veja como fica o pagamento escalonado:

  • 71% no primeiro ano (folha de pagamento de junho/2018 até junho/2019), o que equivale a R$ 21.634,48, um valor um pouco menor do que o teto antes da PEC 5.
  • 80% a partir do segundo ano (folha de pagamento de junho/2019 até junho/2020), o que eleva o teto para R$ 24.376,88;
  • 90% a partir do terceiro ano (folha de pagamento de junho/2020 até junho/2021), o que equivale a R$ 27.423,99;
  • 100% a partir do terceiro ano (folha de pagamento de junho/2021 até junho/2022) chegando ao teto de R$ 30.471,11.

O aumento vale para os funcionários dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Tribunais de Contas, do Executivo estadual e dos municípios, com exceção da cidade de São Paulo.

Capital

Na semana passada, o prefeito Bruno Covas (PSDB) decidiu não repassar o aumento autorizado pela PEC 5 para os servidores municipais.

No dia 8 de junho, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a instrução normativa determinando que nenhum servidor pode ganhar mais do que o prefeito, que tem o maior salário, R$ 24.165,87.

Ações na Justiça

Quando os deputados estaduais aprovaram a PEC 5, criaram dois problemas. O primeiro deles é que a folha de pagamento do estado vai mudar de acordo com as decisões do aumento do salário do Judiciário, que é feita pela Câmara dos Deputados, em Brasília.

O segundo é que os servidores municipais de todas as cidades do estado poderão recorrer à Justiça para conseguirem o benefício, e com isso aumentar os gastos públicos com as folhas de pagamento municipais.

O cientista político Cláudio Couto, professor de política pública da Fundação Getúlio Vargas, diz que essa diferença está prevista na Constituição. “Com a autonomia que a Constituição brasileira dá ao município como ente de federação, ele estabelece um limite que o município acha razoável de remuneração. Ele não é obrigado a atingir o teto estadual. Ele pode ter um subteto”, disse.

“Se o subteto for o salário do prefeito, nenhuma pessoa pode ganhar mais que o prefeito”, explicou.

Os servidores da Câmara Municipal podem sofrer uma derrota nos próximos dias. O prefeito em exercício, Milton Leite (DEM), que é o presidente da Casa e está administrando a cidade enquanto Bruno Covas faz viagem oficial, disse que, na condição de prefeito, vai vetar o aumento nos valores das gratificações pagas aos servidores.

O aumento das gratificações foi aprovado pelos vereadores na semana retrasada. O veto deve ser publicado na terça-feira (12), no Diário Oficial do município.

Milton Leite votou a favor das gratificações, mas explicou que decidiu vetar o projeto porque ouviu muitos vereadores dizerem que não sabiam que estavam votando o aumento das gratificações, e que se arrependeram da repercussão negativa dos supersalários.

Caso o projeto não seja vetado, a gratificação de um funcionário da Câmara pode saltar de R$ 10 mil para R$ 16 mil, por exemplo.

Há ainda o chamado abono de permanência, que é quando o servidor opta por adiar a aposentadoria e ganha uma nova gratificação por se manter na ativa. Essa série de benefícios pode render vencimento que chegam a R$ 50 mil.

Fonte G1.

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Tags: pecservidoresteto salarial

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