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Pela Legislação Brasileira, pastor George pode ficar até 30 anos preso

George Alves no dia 28 de abril, quando foi levado para a cadeia (Foto: Wilton Junior)

Caso seja condenado por todos os crimes pelos quais está sendo indiciado, o pastor Georgeval Alves Gonçalves, conhecido como pastor George, de 36 anos, pode pegar até 126 anos de prisão.

Segundo juristas, não haveria possibilidade de progressão da pena, ou seja, sem deixar a prisão antes de cumprir os 30 anos máximos que a legislação brasileira determina. Para a Polícia Civil, o pastor violentou, agrediu e assassinou o filho Joaquim, de 3 anos, e o enteado, Kauã, de 6 – crimes tipificados como hediondos.

Preso desde 28 de abril, George está sendo indiciado por duplo homicídio triplamente qualificado e duplo estupro de vulnerável.

“As somas das penas máximas é de 126 anos”, afirmou, em coletiva de imprensa, o delegado de Linhares Romel Pio de Abreu Júnior, após confirmar os crimes e agravantes que irão compor o relatório que será enviado à Justiça.

Quem concorda é a advogada Karina Pontini: “Eu calculei as penas previstas e o resultado é, no mínimo, de 120 anos. É possível conseguir progressão por 2/5 da pena, que seriam 45 anos. Mas, no nosso País temos pena de até 30 anos”.

O fato de ter ateado fogo, por motivo fútil, e de ter sido cometido por um meio que dificultava a reação das crianças pode agravar a pena. Pesa ainda contra o pastor o fato de ser pai e padrasto das vítimas, ou seja, ambos estavam sob sua guarda, além de terem menos de 14 anos.

“As qualificadoras (atos que agravam o delito) podem, sim, impactar nos anos de prisão. Ter adulterado a cena das mortes, por exemplo, pode levar a uma pena mais grave, caso condenado”, explicou o advogado Christiano Menegatti.

Já o advogado criminal Flávio Fabiano pondera: “O fato de ser um crime de comoção pública não impacta na sentença. Mas o Estado tem de dar uma resposta imediata”.

O pastor tem passagem pela polícia por porte ilegal de arma, há cinco anos. Mas isso pode ou não influenciar no caso.

“Tem de saber quando a denúncia foi apresentada e se houve efetivamente condenação do réu. Isso porque pode ocorrer suspensão condicional da pena, quando a pessoa doa cestas básicas ou presta serviços à comunidade, por exemplo”, explicou Menegatti.

Mesmo que George Alves chegue a confessar o crime em algum momento, se condenado, isso “só iria servir para reduzir seis meses da pena”, explicou Flávio Fabiano.

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