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Placar no TRE está cinco a um para cassar Daniel da Açaí

Imprensa Redação por Imprensa Redação
9 de outubro de 2017
em Política

Caminhões utilizados para distribuição de água, em 2015 e 2016, tinham logomarca da empresa Água Mineral Açaí, da qual o prefeito é sócio

Daniel Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), prefeito de São Mateus
Daniel Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), prefeito de São Mateus
Daniel Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), prefeito de São Mateus

O juiz eleitoral Rodrigo Júdice votou nesta segunda-feira (09) contra a cassação do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, e o vice, José Carlos do Valle Araújo de Barros (PMDB). Outros cinco integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) já haviam votado pela manutenção da cassação, determinada em primeiro grau pelo juiz Tiago Fávaro Camata.

Após o posicionamento divergente de Júdice, o desembargador Samuel Meira Brasil, que já tinha se manifestado para cassar o prefeito, pediu vista. Ao todo, o Pleno do tribunal tem sete membros, sendo que o presidente, desembargador Sérgio Gama, vota somente em caso de empate. O tucano e o vice permanecem no cargo enquanto o caso tramita no TRE. Os juízes podem alterar os votos, mas isso ainda é uma incógnita. Não há data determinada para que o recurso volte à pauta.

Rodrigo Júdice entendeu que não houve conotação eleitoreira na distribuição de água e de caixas d’água à população de São Mateus em 2015 e 2016 – ano eleitoral – e, assim, não estaria configurado o abuso de poder econômico. A distribuição foi feita pela Liga da Solidariedade em meio a uma crise hídrica, até que uma liminar judicial (decisão provisória) proibiu a ação.

Os caminhões utilizados na distribuição contavam com a logomarca da empresa Água Mineral Açaí, da qual o prefeito e então candidato é sócio minoritário. O nome da empresa inspirou o apelido do tucano. Em uma entrevista disponibilizada na internet, Daniel da Açaí chegou a ser apresentado como organizador da distribuição de água e garantiu que a doação iria prosseguir: “O movimento de doar água pra população não é movimento político, foi solidariedade (…) A água é minha e do povo de São Mateus”.

Júdice citou depoimentos de testemunhas no processo, que afirmam não terem presenciado pedidos de voto ou entrega de santinhos enquanto a água era doada à população. E ainda lembrou que a ação, considerada por ele como filantropia, beneficiou os moradores e eleitores indistintamente, até mesmo os que não pretendiam votar no tucano. Quanto à entrevista, que já não está mais disponível no YouTube, o juiz eleitoral ressaltou que ela foi concedida em 2015 e referia-se à construção de um cemitério perto das fontes da empresa.

“Mediante a leitura desses depoimentos, torna-se límpido que o recorrente não distribuiu água com conotação eleitoreira, elemento esse que seria indispensável à configuração do abuso de poder econômico. A propósito, registre-se, a esse respeito, que, na linha da orientação mais recente firmada pela Corte Superior, a prática de atividades de filantropia pelo candidato não se mostra suficiente à configuração do abuso de poder”, afirmou o juiz do TRE.

NOVAS ELEIÇÕES

Já o relator do caso no tribunal, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, destacou, em seu voto, que a distribuição de água colocou Daniel da Açaí “indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos, trazendo grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, o que configura por si só o abuso”.

“A distribuição estava atrelada diretamente ao seu nome tendo em vista inequívoca ligação dele com a empresa Açaí”, escreveu. Ele também se baseou em depoimentos e no vídeo da entrevista para se decidir. O relator quer o afastamento do prefeito e do vice dos cargos e a realização de novas eleições em São Mateus assim que o caso terminar de tramitar no TRE. Após a conclusão dos votos ainda podem ser apresentados embargos ao tribunal.

O advogado do prefeito, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, lembrou que a defesa argumenta, assim como entendeu Júdice, que não houve caráter eleitoreiro na distribuição de água. “Não tinha pedido de voto, não tinha entrega de santinho, não tinha a presença do Daniel”, disse Sobreiro. “Agora é aguardar. Confiamos na Justiça Eleitoral”, complementou.

Fonte: Gazeta Online

Tags: daniel do açaíjustiça eleitoralprefeito de são mateusSão Mateustre

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