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Por 8 votos a 3, Supremo rejeita recurso que buscava reverter anulação das condenações de Lula

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato.

Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux).

Rejeitado o recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível.

Para a defesa do ex-presidente, o resultado do julgamento “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça“.

O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.

Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.

O julgamento teve início nesta quarta (14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro.

Votos dos ministros

 

Ao votar, Edson Fachin se manifestou contra a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula — o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula — sob entendimento de que os processos de Lula não tinham relação apenas com o esquema da Petrobras.

Foi com esse entendimento que Fachin anulou as condenações e transferiu os processos para a Justiça Federal em Brasília. Com essa decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

Segundo o ministro, citando entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.

Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba.

“Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro.

“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, declarou.

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