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Por que o sequestrador de Thayná não estava preso?

Juristas analisam motivo de Ademir, com 22 passagens pela polícia, ter ficado solto

Foto: Edson Chagas

Passagens por extorsões, sequestros, associação criminosa, homicídio e estupro compõem a extensa ficha criminal de Ademir Lúcio Araújo Ferreira, 54. O mesmo homem que hoje é acusado de sequestrar a menina Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, possui registros de prisões desde o final da década de 1980, tendo passado mais da metade de sua vida infringindo leis. Diante de um passado incriminador, não há como não se questionar: por que até semana passada Ademir ainda estava livre das grades?

A resposta para essa pergunta, segundo especialistas, está em um conjunto de falhas, que vão desde as inúmeras brechas da legislação até a lentidão da Justiça.

No Rio Grande do Sul, Ademir possui 22 passagens pela polícia, além de ocorrências no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Um mandado de prisão pelo estupro de uma criança de 11 anos foi expedido no mesmo dia em que Thayná foi vista pela última vez. O criminoso estava solto desde novembro de 2016, quando a Justiça gaúcha lhe concedeu liberdade provisória após um atestado médico apontar insuficiência renal crônica em fase terminal.

Porém, o juiz aposentado João Baptista Herkenhoff garante que o benefício não se justifica: “À luz do Direito Penal, esse problema de saúde não autoriza a soltura do doente. Ele deve receber assistência médica, mas dentro da prisão”, pontua.

Para o professor de Direito e advogado criminalista Jovacy Peter Filho, casos como os de Ademir não são raros justamente pela falta de comunicação direta entre os sistemas de acompanhamento processual dos estados. Assim, é possível que um indivíduo responda a um processo em um Estado e que o juiz de outro local não saiba. “Se um juiz tivesse conhecimento desse volume de processos, provavelmente ele não estaria solto”, ressalta.

Da mesma forma, Jovacy avalia que a demora da Justiça para julgar os casos também atrapalha. “Enquanto ele não é julgado, presume-se, pelo Direito Penal, que ele é inocente. Se a decisão não sai, fica a dúvida”.

Por outro lado, o advogado ressalta que a falta de provas contundentes é um dos fatores que contribuem para a morosidade da Justiça. “Com provas fracas ou a falta delas, um juiz não consegue julgar. Por isso, é importante melhorar a parte investigativa e de inteligência da polícia. O trabalho da perícia é fundamental”, afirma.

Na análise do professor do mestrado em Segurança Pública da UVV, Pablo Lira, embora o poder executivo venha investindo em tecnologias ao longo dos anos no Estado, o cenário de impunidade permanece em todo o país, como fruto da morosidade da Justiça, que não estabelece metas para resoluções de processos, bem como do alto grau de permissividade das leis.

“Nossas leis são frouxas. Há um excesso de recursos e de benefícios para o réu. Não se trata de inchar as unidades prisionais, mas temos que focar na repressão dos crimes graves. Com a impunidade, a probabilidade de que o indivíduo cometa novos crimes é maior”.

CRIMES COMETIDOS POR ADEMIR LÚCIO ARAÚJO

Prisões em flagrante (no Rio Grande do Sul)

27/09/2007 – Receptação e extorsão

17/04/2008 – Uso de documento falso

26/03/2008 – Extorsão

07/04/2008 – Extorsão

08/07/2009 – Ameaça

22/07/2009 – Sequestro e formação de quadrilha

14/01/2010 – Sequestro

21/04/2012 – Facilitou a entrada de telefone em presídio

10/08/2013 – Descumpriu decisão judicial

Setembro de 2013 – Extorsão

12/11/2013 – Ameaça

27/03/2014 – Tentativa de estelionato

11/02/2016 – Ameaça

Prisões por mandados

Outubro de 1988 – Estelionato

Outubro de 1989 – Estelionato

Março de 1996 – Homicídio

Abril de 1997 – Roubo

Julho de 2014 – Roubo (Porto Alegre)

Fevereiro de 2015 – Roubo

Outubro de 2017 – Estupro de Vulnerável

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