Bananal Online

Preço Inbox nas redes sociais é crime e empresa pode ser multada

Você já quis saber o preço de um produto que apareceu na sua timeline do Instagram, mas se deparou com a mensagem “chama no direct”? Essa prática de ocultar o valor de um produto nos campos públicos, como linha do tempo e stories, é considerada crime e a empresa pode ser multada em até R$ 9 milhões.

Muitos empresários, em busca de novos consumidores, estão aderindo às mídias sociais como campo de atuação para anunciar seus produtos e serviços, além de impulsionar novos contatos com o público.

Omitir valor do produto e somente fornecer preço inbox é considerado crime contra o CDC

O que talvez não seja do conhecimento de todos é que a prática do “preço inbox”, em que o vendedor omite o valor do produto e só fornece essa informação por mensagem privada, é considerada crime contra o Código de Defesa ao Consumidor (CDC).

A gerente do Procon de Vitória, Denize Izaita, explicou que a empresa estará sujeita a retirar seus anúncios de circulação caso haja a omissão do valor do produto.

“Se o anúncio está contrário ao Código de Defesa ao Consumidor, poderá ser feita a suspensão desse anúncio, pois se não esta correto, precisa ser retificado (corrigido), caso não seja feita a retificação, será retirado de circulação ou, popularmente conhecido, será tirado do ar”, esclareceu ela.

A gerente do Procon informou ainda que a penalidade às empresas, além da aplicação de multas altíssimas, pode chegar a interdição do estabelecimento e suspensão das atividades ou do site.

“As multas são bem altas. O menor valor de aplicação de multa que o Procon faz é de R$ 714 e pode chegar a cerca de R$ 9 milhões, em casos muito específicos. Se a empresa é de pequeno porte, ela será notificada sobre a prática de omissão. Na segunda vez, será autuada com aplicação de multa”, explicou.

A gerente ressaltou também que empresas de médio e grande porte já são autuadas diretamente, ou seja, não recebem notificação.

Os órgãos de defesa ao consumidor entendem que a prática de informar o preço somente por mensagem privada abre espaço para a adoção de valores diferentes para um mesmo produto, o que também é crime.

Contra a Lei

A advogada do escritório Motta Leal & Advogados Associados, Patrícia Pena Leal, alerta que ocultar o valor dos produtos ou dificultar o acesso do consumidor à essa informação é contra a lei prevista no código.

“É comum vermos posts nas redes sociais em que usuários perguntam o preço do produto ou do serviço nos comentários e a empresa responde que entrega essa informação somente em inbox (direct). Esse comportamento dos vendedores é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que nenhuma empresa pode ocultar ou dificultar o acesso do consumidor ao valor de uma mercadoria ou serviço. Não anunciar o preço nas redes sociais é similar a, por exemplo, omitir o valor de um produto exposto na vitrine de uma loja física”, alerta ela.

Uma pesquisa da CX Trends 2021 indicou que 84% dos clientes brasileiros adotaram novos meios de contato para fazer negócios. Destes, 46% recorreram a plataformas como Facebook Messenger e WhatsApp.

A advogada explicou que apenas em casos onde o produto ou serviço exige orçamento é que vale a exceção sobre os preços.

“Nessa situação, o vendedor tem que avisar em sua publicação a necessidade de se fazer um cálculo do preço, respeitando assim o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Foto: Reprodução

Fonte: Notícias 24 Horas ES

Sair da versão mobile