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Prefeito de Rio Bananal volta atrás e relaxa decreto após manifestação dos comerciantes

webmundo por webmundo
10 de julho de 2020
em Rio Bananal

Em novo decreto prefeito de Rio Bananal determina que o atendimento presencial não poderá ultrapassar 06 horas por dia. Mas liberou as padarias, vendas home office e o funcionamento do comércio aos sábados até às 12h.

Imagem do facebook.

O prefeito de Rio Bananal, a 175 km de Vitória, Felismino Ardizzon (PSB), voltou atrás após manifestação dos comerciantes e decidiu não levar o decreto 2032 a frente, conforme ele havia anunciado nos últimos dias. Porém, continua obrigatório o uso de máscaras e proibido bebidas alcoólicas nas vias públicas.

O prefeito não esteve presente na manifestação dos comerciantes, e segundo organizadores do protesto, ele alegou não ter sido convidado. A secretária de saúde Josy Lameira, em sua fala no evento, disse que vai seguir as orientações do MPES, e do Governo estado. Diversas lideranças criticaram a postura do prefeito em relação ao ato de paralisação das atividades.

Em decreto assinado nesta quinta-feira (09), que entra em vigor a partir deste sábado (11) o prefeito permite que os bares, botecos, e afins funcionar com atendimento presencial somente das 10:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. As medidas contidas no decreto têm validade por tempo indeterminado. O município registra 115 casos confirmados de Covid-19.

O decreto destaca o novo horário de funcionamento de 11:30h às 17:30h de segunda a sexta-feira e das 08:00h as 12:00h nos sábados para atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e de serviços enquadrados como não essenciais, atendendo a obrigatoridade criada pela Portaria Estadual SESA Nº 130 – R DE 04/07/2020, que determina que o atendimento presencial não poderá ultrapassar o total diário de 06 horas.

Além de manter proibido durante os sábados e domingos o funcionamento de comércio de rua, feiras livres, vendedores ambulantes e similares. Segundo consta em novo decreto continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas.

O novo decreto veda à realização de eventos familiares que envolvam aglomeração de pessoas, tendo em vista a situação de emergência existe calamidade pública em Saúde. O funcionamento das indústrias e setores de produção sem atendimento ao cliente, bem como das igrejas, templos religiosos e afins, poderá ocorrer respeitando as determinações e normas sanitárias já publicadas anteriormente.

Nos domingos fica permitido o funcionamento presencial exclusivamente das padarias, até as 10:00h, para venda exclusivamente de produtos pertinentes ao ramo de atividade “Padaria e Confeitaria.

De acordo com o decreto o prefeito liberou os restaurantes, lanchonetes (Exceto para as atividades de bares que devem respeitar o descrito no Art. 6º deste Decreto), sorveterias, pizzarias e açaiterias ficam autorizados a funcionar com atendimento presencial e consumo no local, das 10:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira e das 08:00h as 12:00h nos sábados.

As distribuidoras de bebidas atividade de comércio atacadista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda, ficam autorizadas a comercializar com atendimento presencial, de segunda a sexta feira das 11:30h às 17:30h e delivery nos sábados, domingos e feriados é permitido até as 20:00 horas.

O descumprimento das normas estabelecidas no novo decreto prevê punição com registro de boletim de ocorrências por infração às determinações do poder público destinadas a impedir a introdução ou propagação de doenças contagiosas, com pena que varia de um mês a um ano de detenção, além de multa. Essas penalidades poderão ser aumentadas se o infrator for agente público, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O infrator poderá também ser punido por desobedecer ordem legal de servidor público e por expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo eminente. A pena para esses casos varia de 15 dias a um ano de detenção e, se tratando de estabelecimento comercial, interdição compulsória e multa.

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Tags: 2020CDLdecretoESRevogouRio Bananal

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