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Prefeitura na Mira do Ministério Público prioriza apuração de mortos “atendidos” pela saúde pública

Os mortos estão sendo atendidos pela prefeitura,imagina que até o sistema pode ser fantasma.

A Promotoria Pública de Água Doce do Norte está priorizando as apurações da denúncia de superfaturamento na prestação de serviço de atendimento médico na clínica do CIM Noroeste (Consórcio Público da Região Noroeste), checando a listagem de consultas feitas no município.

O Ministério Público quer verificar se procedem as denúncias, formalizadas pela vereadora Alcione Cristina Fernandes Cunha (PDT), da existência de uma “máfia das consultas”, tendo como principal acusado o prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro (DEM), ordenador das despesas.

Apesar do ponto facultativo da última sexta-feira (03/11/2017), o promotor Rafael Guimarães dos Santos trabalhou na Comarca em oitivas com pessoas que constam na listagem de atendidos pela clínica do CIM Noroeste, que comporta 13 municípios e é presidido pelo prefeito Pedro Amarildo Damonte (PMN), o Pedro Pão, de São Domingos do Norte, e tem Paulo Márcio como vice-presidente.

MORTOS NA LISTA

Duas pessoas que já morreram (Aguinaldo de Paula Breta, falecido em 2013, e Luciana Rita Dias do Carmo, que morreu em 23 de setembro de 1996) constam na lista de atendidos de agosto de 2017 na clínica de ortopedia, de acordo com a denúncia feita ao Ministério Público.

Há na listagem também pessoas que estão morando no Exterior. A vereadora pediu a Pedro Pão um relatório dos atendimentos prestados em Água Doce do Norte e, a partir daí, começou a checar a lista de pessoas, supostamente, atendidas.

A primeira surpresa foi o número de 460 atendimentos no mês de junho na ortopedia. “Seria, humanamente, impossível isso, com o médico atendendo apenas duas segundas-feiras por mês”, diz a denúncia.

Para a autora do documento, os gestores estariam violando o princípio da boa administração pública, citado no artigo 11 da Lei 8429/92, que define o ato de improbidade administrativa. A prática estaria dando um prejuízo superior a R$ 22 mil por mês ao Consórcio Público.

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