
A criança ou adolescente em situação de rua no Estado poderá ter atendimento com procedimentos explicitados em lei própria. Apesar de a proteção à infância e juventude já estar contemplada em seus aspectos fundamentais pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o deputado Marcos Garcia apresentou projeto de lei que especifica como essa faixa da população deve ser abordada e tratada cotidianamente pelos agentes públicos.
O objetivo é que a criança retirada da rua seja, preferencialmente, encaminhada de volta para sua família. Se não for possível, o texto define o direcionamento para um abrigo ou casa de acolhimento de menores. Caso a criança apresente indícios de maus-tratos, o agente público deverá encaminhar o caso para as autoridades para garantir segurança ao atendido.
O projeto de lei obriga o agente público a tomar providências visando ao bem-estar da criança ou adolescente, não permitindo que estes passem a noite na rua, sob pena de responsabilização do profissional envolvido. O deputado reitera que o objetivo é garantir que a lei seja cumprida. Segundo ele, a legislação em vigor é clara e garante os direitos fundamentais da criança e adolescente.
A matéria foi lida em plenário no último dia 1º de novembro.