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Quem é responsável pela instabilidade política nos municípios?

O fim das eleições de dois em dois anos no Brasil não está em pauta por acaso. O foco nas estratégias e articulações eleitorais sobressai ao administrativo e transforma (já é assim; ou sempre foi) o sistema político em um jogo onde só sobrevive quem tem o melhor plano de poder – em detrimento às políticas de Estado. Ou seja, um prefeito toma posse já pensando, em tese e sem generalizar, em eleger um deputado no próximo ano; no terceiro, após o ano eleitoral, inicia-se a sua campanha.

Esta falha abrupta do sistema político brasileiro (uma de milhares) só se resolve com uma reforma decente, que depende daqueles que só demonstram o interesse em ‘puxadinhos’ convenientes à classe. Mas, há situações piores, que, a meu ver, estão na alçada do judiciário (ixi!, parece que respondi o título do artigo).

Em várias legislaturas, vemos municípios nos quais os prefeitos eleitos ficam ‘pendurados’ no cargo – ou então o perdem e retornam e saem de novo – por conta de indefinição da justiça e também pela farta oferta de instrumentos jurídicos para protelar aquilo que está claramente estabelecido na frieza da lei. Tal fato prejudica diretamente os munícipes, que ficam órfãos de governos pela instabilidade de seus escolhidos para gerir a cidade.

Aprofundando um pouco mais, exemplifico com o que ocorre no município de Castelo – sem tocar no mérito. A justiça eleitoral aceitou o registro de candidatura do atual prefeito Luiz Carlos Piassi (PMDB), mesmo pairando sobre ele uma condenação que o enquadrava na lei da Ficha Limpa. Ou seja, se quem é ‘ficha-suja’ não pode concorrer tal eleição, por que a lei é contrariada por quem trabalha somente para a fazer valer?

E houve o que considero mais incrível – como leigo no campo das leis: a justiça permitiu que ele fosse candidato, através de uma liminar que ‘confrontou’ a lei da Ficha Limpa; mas o proibiu de votar, por enquadramento no mesmo processo. Ora, meia pena para uma infração? O inverso não seria mais adequado diante da preservação popular que a lei garante?

Piassi foi candidato com autorização da justiça e eleito pelo povo. Só que, após a posse, a campanha eleitoral não terminou; pelo contrário, intensificou-se. Com a instabilidade de seu diploma eleitoral, por conta das decisões inconclusas do judiciário, a oposição – também com a legitimidade abonada pelo mesmo imbróglio – continua querendo conquistar o cargo de prefeito. Como um prefeito governa sob a ameaça de perder o mandato e tendo que se defender disso e de inúmeros ataques a todo momento?

Digamos que a justiça decida por tirar-lhe o mandato e convocar nova eleição, já no segundo ano da legislatura (sem contar no gasto de um pleito). A população castelense terá um 2018 perdido pela euforia eleitoral; 2019, da mesma forma, por conta do tempo que o novo prefeito, naturalmente, precisará para adequar a máquina a seu jeito e com o agravante da pressão eleitoral do ano seguinte. Resumindo: quatro anos de retrocesso. Quem responde por esse prejuízo?

Há pouco tempo em Marataízes, vimos Jander Nunes (PSDB) ficar três anos afastado do mandato que o povo lhe conferiu. Em Itapemirim, Luciano Machado (Pros) foi afastado cinco vezes (pasmem!), sendo que nada impede novo retorno e afastamento. Qual gestor consegue implantar e solidificar uma política de Estado nestas condições? Pior: se houver servidores comissionados de má-fé, estes só irão pensar em uma coisa: “vamos roubar porque o tempo é curto”.

Digo mais: não vejo erro dos agentes políticos, neste caso. Afinal, estes só tentam voltar, ficar ou derrubar o adversário do cargo porque há caminho aberto e permitido pela justiça. Entendo que falta uma coisa: a justiça ter consciência do prejuízo que esta instabilidade causa à população para poder mensurar o tamanho da ‘improbidade’ de sua falta de celeridade, seja por indefinição de prioridades ou deficiência de seu funcionamento.

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