Rio Bananal-ES: O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu liminarmente os efeitos das resoluções 13 a 33/2020 do TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que fazia a integração de várias comarcas. A decisão atende a pedido da OAB/ES, que alegou não ter participado da sessão que determinou a integração das comarcas e, por isso, não pode avaliar e nem opinar a respeito do assunto.
A OAB/ES argumentou que o Tribunal de Justiça, ao não permitir que a entidade participasse da sessão, afastou a possibilidade de a sociedade civil contribuir com o debate, além de impossibilitá-la de exercer o controle finalístico do ato, como analisar a distância entre as comarcas integradas, condições da comunicação viária e a viabilidade de movimentação populacional.
Afirmou ainda a OAB/ES em seu pedido ao CNJ, que a implementação da medida geraria impacto relevante aos jurisdicionados, pois, de súbito, 27 fóruns se tornariam indisponíveis à população, o que, segundo a OAB/ES, representaria prejuízo para o acesso à justiça.
Com a decisão do CNJ, que cabe recurso, as comarcas continuam como antes até que ocorra a decisão definitiva. Dessa forma, pelo menos por enquanto, Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, continua sendo Comarca.