Felismino deixou dívida milionária em 2012 para seu sucessor Edmílson Elisiário pagar e poderá ficar inelegível se vereadores votar para rejeitar suas contas, afirmou o Tribunal de Contas do Espirito Santo.
Divida milionária deixada por Felismino Ardizzon do PSB, ao seu sucessor Edmílson Elisiário do PP, em 2013, pode levar o atual prefeito de Rio Bananal a perda dos direitos políticos e ele não poder disputar a reeleição em 2020. Na avaliação do MPC, o prefeito na época deixou uma divida milionária sem ter dinheiro no caixa para pagar, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o MPC, o chefe do Executivo na gestão 2009-2012, o então prefeito ordenou e/ou autorizou, nos últimos meses de seu mandato, a assunção de obrigações que integraram posteriormente restos a pagar, sem que existisse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Em resumo, assumiu compromissos e ordenou despesas que sabidamente não honraria e, mais que isso, deixou a conta para ser quitada pelo sucessor.
O parecer do Tribunal de Contas recomenda a rejeição das contas do prefeito Felismino, referente ao ano de 2012. Essa recomendação se deve ao fato do Tribunal de Contas ter acatado o Recurso do MPC. Agora a decisão será encaminhada ã Câmara Municipal para votação pela rejeição. Com isso, o futuro do prefeito está nas mãos do legislativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em vigor desde 5 de maio de 2000. Na lei, são estabelecidos limites para os gastos públicos nas três esferas de governo e para cada um dos Poderes. São regulamentadas questões como porcentagens mínimas e máximas para gastos e regras para o orçamento público.
O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso acatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nesta terça-feira (9), e a prestação de contas do prefeito de Rio Bananal no exercício de 2012, Felismino Ardizzon, recebeu parecer prévio pela rejeição. O órgão ministerial pediu a rejeição das contas do ex-prefeito devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual estabelece que o gestor não pode contrair despesas nos últimos oito meses de mandato sem deixar recursos em caixa para pagá-las.
No recurso, o MPC destacou que contratos celebrados pelo ex-prefeito no final do mandato geraram insuficiência financeira de R$ 1.451.869,28 e que, diante dessa irregularidade, o TCE-ES deveria reformar seu primeiro acórdão, o qual definiu a impossibilidade de analisar a irregularidade do artigo 42 e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Rio Bananal a aprovação com ressalvas das contas referentes àquele exercício.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, esclareceu que aplicou a metodologia utilizada nas contas de 2008 sobre os mesmos dados contábeis que subsidiaram a apuração da metodologia de 2012 – esta usada pelo MPC e pela Unidade Técnica do TCE-ES – e verificou que a prestação de contas do prefeito de Rio Bananal no exercício de 2012 “não atendeu aos pilares da LRF, visto que subsistiu a insuficiência financeira decorrente de despesas contraídas no período vedado a serem pagas no exercício seguinte da ordem de R$ 1.273.153,26”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto Carlos Ranna, que votou pela abertura de novo processo para apurar se o gestor, ao descumprir o artigo 42 da LRF, cometeu infração administrativa prevista na Lei 10.028/2000, conforme pedido inicial do MPC. Os demais conselheiros votaram contra abrir novo processo por entenderem que já acabou o prazo para aplicar qualquer punição em relação aos fatos ocorridos em 2012, assim como se manifestou o órgão ministerial após pedido de vista dos autos.
Tramitação
A prestação de contas foram encaminhadas aos gabinetes de seus respectivos relatores do TCE-ES para análise e elaboração de voto, após parecer do MPC. Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e a Câmara de Vereadores deve julgar as contas.
Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que regulamenta o orçamento do poder executivo. Nela deve constar todos os gastos planejados para o ano, a origem das verbas e as aplicações. Na lei também deve ser especificado quanto a administração pretende arrecadar e, com base nisso, calcular quanto vai gastar ao longo do ano. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser aprovada pelo Legislativo competente.
Clique aqui para ver a decisão do MPC