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Rio Bananal-ES:Felismino poderá ficar inelegível caso vereadores atenda recomendação do TC

Imprensa Redação por Imprensa Redação
30 de setembro de 2019
em Rio Bananal

Felismino deixou dívida milionária em 2012 para seu sucessor Edmílson Elisiário pagar e poderá ficar inelegível se vereadores votar para rejeitar suas contas, afirmou o Tribunal de Contas do Espirito Santo.

Divida milionária deixada por Felismino Ardizzon do PSB, ao seu sucessor Edmílson Elisiário do PP, em 2013, pode levar o atual prefeito de Rio Bananal a perda dos direitos políticos e ele não poder disputar a reeleição em 2020. Na avaliação do MPC, o prefeito na época deixou uma divida milionária sem ter dinheiro no caixa para pagar, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o MPC,  o chefe do Executivo na gestão 2009-2012, o então prefeito ordenou e/ou autorizou, nos últimos meses de seu mandato, a assunção de obrigações que integraram posteriormente restos a pagar, sem que existisse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Em resumo, assumiu compromissos e ordenou despesas que sabidamente não honraria e, mais que isso, deixou a conta para ser quitada pelo sucessor.

O parecer do Tribunal de Contas recomenda a rejeição das contas do prefeito Felismino, referente ao ano de 2012. Essa recomendação se deve ao fato do Tribunal de Contas ter acatado o Recurso do MPC. Agora a decisão será encaminhada ã Câmara Municipal para votação pela rejeição. Com isso, o futuro do prefeito está nas mãos do legislativo.

Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em vigor desde 5 de maio de 2000. Na lei, são estabelecidos limites para os gastos públicos nas três esferas de governo e para cada um dos Poderes. São regulamentadas questões como porcentagens mínimas e máximas para gastos e regras para o orçamento público.

O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso acatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nesta terça-feira (9), e a prestação de contas do prefeito de Rio Bananal no exercício de 2012, Felismino Ardizzon, recebeu parecer prévio pela rejeição. O órgão ministerial pediu a rejeição das contas do ex-prefeito devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual estabelece que o gestor não pode contrair despesas nos últimos oito meses de mandato sem deixar recursos em caixa para pagá-las.

No recurso, o MPC destacou que contratos celebrados pelo ex-prefeito no final do mandato geraram insuficiência financeira de R$ 1.451.869,28 e que, diante dessa irregularidade, o TCE-ES deveria reformar seu primeiro acórdão, o qual definiu a impossibilidade de analisar a irregularidade do artigo 42 e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Rio Bananal a aprovação com ressalvas das contas referentes àquele exercício.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, esclareceu que aplicou a metodologia utilizada nas contas de 2008 sobre os mesmos dados contábeis que subsidiaram a apuração da metodologia de 2012 – esta usada pelo MPC e pela Unidade Técnica do TCE-ES – e verificou que a prestação de contas do prefeito de Rio Bananal no exercício de 2012 “não atendeu aos pilares da LRF, visto que subsistiu a insuficiência financeira decorrente de despesas contraídas no período vedado a serem pagas no exercício seguinte da ordem de R$ 1.273.153,26”.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto Carlos Ranna, que votou pela abertura de novo processo para apurar se o gestor, ao descumprir o artigo 42 da LRF, cometeu infração administrativa prevista na Lei 10.028/2000, conforme pedido inicial do MPC. Os demais conselheiros votaram contra abrir novo processo por entenderem que já acabou o prazo para aplicar qualquer punição em relação aos fatos ocorridos em 2012, assim como se manifestou o órgão ministerial após pedido de vista dos autos.

Tramitação
A prestação de contas foram encaminhadas aos gabinetes de seus respectivos relatores do TCE-ES para análise e elaboração de voto, após parecer do MPC. Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e a Câmara de Vereadores deve julgar as contas.

Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que regulamenta o orçamento do poder executivo. Nela deve constar todos os gastos planejados para o ano, a origem das verbas e as aplicações. Na lei também deve ser especificado quanto a administração pretende arrecadar e, com base nisso, calcular quanto vai gastar ao longo do ano. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser aprovada pelo Legislativo competente.

Clique aqui para ver a decisão do MPC

Bananal Online: Com informações do MPC  e Tribunal de Contas do Espirito Santo

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Tags: 2019contasESFelisminoMPCRBtcVereadores

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