domingo, 25 maio, 2025
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit
Bananal Online
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
Bananal Online
No Result
View All Result
Home Rio Bananal

Rio Bananal-ES:Homem é condenado por agredir a mulher com socos e ameaçar de beber o sangue dela, em São Jorge de Tiradentes

Imprensa Redação por Imprensa Redação
8 de agosto de 2019
em Rio Bananal
Foto:Bananal Online.

Um homem identificado como A, B, F,  foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão por agredir sua ex-mulher N,S,A, a socos, chutes e segurando firme seu pescoço, causando-lhe 02 (duas) escoriações no cotovelo isso ocorreu no dia 13 de março de 2014, no distrito de São Jorge de Tiradentes, a condenação aconteceu nesta quinta-feira (08), em São Sebastião, em Rio Bananal.

A vitima contou para a policia civil na ocasião que estava convivendo com outra pessoa, mas que conviveu com seu agressor por aproximadamente 12 anos; diz que se separou do réu há dois anos e que constantemente vinha sofrendo ameaças e até agressões em razão de não aceitar a separação; diz que havia se mudado na última semana e foi morar em São Jorge de Tiradentes e não sabe como o seu ex-marido descobriu que a vítima estava morando naquela localidade; afirma que naquela manhã, quando estava indo na padaria buscar pão, mesmo no meio da rua, diz que seu ex-companheiro a supreendeu e a pegou pelas costas.

Segundo a sentença, a prisão do homem na época do crime o denunciado foi localizado e detido num ponto de ônibus por policiais militares, ao ser conduzido para o DPJ de Linhares, quando a policia registrou o flagrante no interior da viatura da Polícia Militar, o acusado passou a ameaçar a vítima, dizendo que iria matá-la e não se importava em ficar preso, pois ao sair iria caçar-lá e beber o sangue dela.

O juiz Dr Wesley Sandro Campana Dos Santos,  condenou o autor do espancamento a mulher baseado no Art. 147, e Art. 129, na lei de crimes de ameaça e ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, a um ano e oito meses de prisão, porém, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

“A credibilidade na polícia e na Justiça deve ser restaurada. É preciso que a sociedade saiba que a polícia irá prender o agressor mesmo anos após o crime, quando ele for condenado […] Mas o trabalho da policia e justiça não é possível sozinho. Se a vítima ou alguém não denunciar, não é possível investigar. Desejo encorajar as vítimas a denunciar”, disse a vitima.

Fonte:Bananal Online.

Tags: condenadoESPoliciaRBSJT

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
This popup will close in:
CLOSE

CLOSE
Vá para versão mobile