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Rio Bananal-ES:Justiça proíbe inclusão de devedor da EDP/ES na ‘lista suja’ do SPC

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Um consumidor de Rio Bananal com contas de luz atrasadas não pode mais ser incluído no cadastro de devedor e do SPC, o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). O Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES) concedeu liminar a seus advogados proibindo a inscrição dos dados desse inadimplente na lista suja.

Veja a da decisão:

 Trata-se de pedido liminar, ao argumento de que a requerida estaria cobrando valores indevidos, com fundamento em suposta irregularidade no medidor de energia da parte autora, referente aos meses de novembro/2018 à fevereiro/2019.

Assim, requer o autor, que a requerida retire seu nome do cadastro de inadimplentes. Intimada, a requerida limitou-se a dizer ser comum a ocorrência de variações nas instalações, não havendo qualquer irregularidade.

A parte autora demonstra que procurou a empresa ré para tentar solucionar o problema (fls. 24/30). Demonstra, ainda, a permanência da negativação em seu nome (fls. 36/37). Ademais, verifico que o Termo de Ocorrência e Inspeção (fl. 30), realizado pela própria requerida, indica problema de falha na medição, o que traz indícios de veracidade nas alegações autorais.

Desta forma, a justiça entendeu como possível o acolhimento da liminar, diante do prejuízo ao autor, que não conseguirá obter crédito com seu nome negativado.

Assim, DEFIRO o pedido liminar, pelo que, DETERMINO que a requerida, retire a restrição do nome do autor, dos órgãos de cadastro de inadimplentes, no prazo de 72h (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em caso de descumprimento.

Além da proibição da inclusão do suposto devedor de energia elétrica, o tribunal determinou a suspensão, em no máximo 72h, da divulgação das informações da retirada do nome do inadimplente cujos dados já foram inscritos anteriormente.

Fonte:Bananal Online.

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