O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado na edição desta quinta-feira (7/3) do Diário Oficial fluminense.
Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos do estado do Rio de Janeiro.
É o que determina a Lei estadual 8.301/2019, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Dr. Julianelli.
O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado na edição desta quinta-feira (7/3) do Diário Oficial fluminense.
A proibição vale para condenações transitadas em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a Enfermeira Rejane.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Alerj.