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Saiba quem tem direito ao benefício ‘coronavoucher’ e veja os cuidados para não cair em golpes

Com a aprovação do senado Federal na noite de segunda-feira (31), a liberação do ‘coronavoucher’ vai beneficiar vários brasileiros de baixa renda, autônomos e quem atua no mercado informal. O auxílio estabelece o pagamento de um valor emergencial de R$ 600 ou de R$ 1.2 mil para mulheres de baixa renda, que sejam provedoras de família.

Por conta da aprovação no Senado, na manhã desta terça-feira (31), o economista Eduardo Araújo falou em entrevista ao programa Fala Manhã, da Record TV/ TV Vitória, sobre os cuidados que beneficiados devem ter para que não caiam em golpes. “Todas as informações de cadastros para que os beneficiados recebam esse auxílio não serão repassados através de ligações de telefone ou pela internet. Além disso, não será enviado mensagens por aplicativos solicitando cadastros para o recebimento do ‘coronavoucher'”, destacou.

Araújo disse ainda que as pessoas não devem passar informações pessoais e dados de documentos por telefones. Ele também reforçou o cuidado de clicar em links que possam ser golpes,.

Os trabalhadores deverão obedecer alguns critérios para ter direito ao auxílio:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 mil.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Para o líder minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida é essencial em tempos de crise. “Nós temos a compreensão de que, em um momento como esse, de grave crise na economia real, que está impactando a saúde pública no Brasil, nós não podemos ter restrições para gastar. Portanto, o gasto com a saúde tem que ser ilimitado”, afirmou.

O líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), afirmou que a proposta garante o “mínimo de esperança” para trabalhadores informais, mas também serão necessárias medidas para micro e pequenas empresas.

“São os informais que hoje não estão trabalhando, não têm renda. Hoje não têm a mínima esperança de chegar ao final do mês e ter o seu dinheiro para comprar as necessidades mais básicas da sua família’, argumentou o parlamentar”, disse. “Nós aguardamos agora crédito para as pequenas e médias empresas, porque nós sabemos que também elas estão paradas e não têm como se sustentar. É preciso que o governo olhe para as pequenas e médias empresas e possa liberar crédito barato extraordinário para essa finalidade, e também a medida provisória para garantir emprego e o seguro-desemprego para os trabalhadores”.

Cuidado com golpes

Araújo reforçou que todas as informações de cadastros para que os beneficiados recebam esse auxílio, não serão repassados através de ligações de telefone ou pela internet. “Mensagens informando sobre o ‘coronavoucher’ não serão repassadas por telefone. Não cliquem em mensagens sobre isso. Não passem informações pessoais e dados de documentos por telefones”.

Fonte: https://folhavitoria.com.br/

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