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Saída de Natal: cerca de 34 detentos não retornam aos presídios

Segundo a Sejus, estes presidiários são considerados foragidos da Justiça

Dos 1.838 detentos que receberam o benefício da saída temporária no Natal, 1,90% – cerca de 34 indivíduos – não retornaram às unidades prisionais do Espírito Santo, conforme informou a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Agora, tais detentos são considerados foragidos e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

Os presidiários que foram beneficiados com a saída de Natal cumprem pena em regime semiaberto e puderam permanecer sete dias em casa. Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos.

Segundo a Sejus, as saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade. No Natal de 2017, 1.363 detentos receberam o benefício da saída temporária. Deste total, 35 não retornaram, ou seja, um índice de 2,57%.

Fonte: Site de Linhares

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