Acompanhando os decretos do Governo do Estado, São Mateus baixou novo decreto reforçando as medidas para combate à pandemia do coronavírus e redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência.
Uma delas é limitar a um cliente a cada 10 metros quadrados. “O objetivo é reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como, garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos trabalhadores e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente”, destaca a Secretaria de Comunicação em mensagem à Rede TC.
DISTÂNCIA MÍNIMA
Conforme a Prefeitura, também deverão ser utilizadas faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes para o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento. A desinfecção dos carrinhos e cestas deverá ser feita antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso.
MÁSCARAS EM TEMPO INTEGRAL
Todos os trabalhadores deverão utilizar máscaras, fornecidas pelos empregadores, para utilização em tempo integral.
HIGIENIZAÇÃO PERMANENTE
Deverá haver disponibilização permanente dos seguintes itens necessários para higienização das mãos:
– Lavatório com água potável corrente.
– Sabonete líquido.
– Toalhas de papel.
– Lixeira para descarte.
– Dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de trabalhadores e clientes.
– Adoção de medidas para que seja possível manter distanciamento mínimo de segurança de 1,5m entre os trabalhadores.
– Utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre o cliente e o trabalhador, em setores onde a verbalização é essencial, como açougue, frios e fatiados, caixas e outros.
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Haverá intensa fiscalização. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal e estadual.
Fonte: TC