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Home Espirito Santo

Sebrae oferece consultoria gratuita para agroindústrias capixabas

Imprensa Redação por Imprensa Redação
26 de março de 2022
em Espirito Santo
Revista Negócio Rural

As inscrições vão até domingo (27) e podem ser feitas pelo edital conforme as orientações descritas no regulamento: https://bit.ly/Regulamento-Agrolegal. Cada empreendimento pode receber até duas consultorias em diversas áreas.

“Esta parceria com a Seag tem como objetivo qualificar os empreendimentos para a agroindustrialização e o empreendedorismo rural, por meio de capacitações e consultorias através do Sebraetec. Os atendimentos têm em torno de quatro horas de duração e podem ser feitos presencialmente ou em ambiente virtual”, destaca o analista do Sebrae/ES, Adriano Matos.

Por meio do programa, será possível desenvolver a identidade visual e marca da agroindústria, elaborar as informações nutricionais e o design de rótulos que irão melhorar a apresentação dos produtos no mercado. Além disso, serão oferecidas consultorias caso haja necessidade de regularização ou de alguma adequação à legislação sanitária ou do SIM.

Também será disponibilizado um consultor para auxiliar na criação de novas agroindústrias, para trabalhar na melhoria das já existentes e desenvolver manual de boas práticas. Em 2021 foram investidos cerca de 500 mil reais nas consultorias e para 2022 serão investidos R$ 1 milhão, com mais de 140 consultorias disponíveis.

Orientações para inscrição:

Para se inscrever o produtor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação do empreendimento por e-mail. O cadastro no sistema Agrolegal Ater Digital deve ser realizado pelo site: https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/ e devem ser preenchidos:

1. Cadastro do empreendimento;

2. Diagnóstico Inicial do empreendimento.

Já os documentos devem ser enviados para o e-mail: agrolegal@seag.es.gov.br:

No caso de empreendimentos individuais ou familiares:

  • Documento de identificação do responsável legal
  • Cadastro de pessoa física (CPF)
  • Termo de Compromisso assinado pelo representante legal

No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):

  • Documento de identificação do representante legal (presidente)
  • Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal
  • Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa
  • Termo de Compromisso assinado pelo representante legal (presidente)

Fonte: Sebrae.

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