O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) proferiu cinco votos pela cassação do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, e do vice-prefeito José Carlos de Barros (PMDB), o Dr. José Carlos. O juiz Rodrigo Júdice, último a votar, pediu vista e o julgamento foi interrompido.
O relator do processo, juiz federal Marcus Vinicius Costa, votou por manter a decisão do juiz eleitoral de São Mateus, Tiago Fávaro Camata, da 21ª Zona Eleitoral, de maio deste ano. Além da cassação, tanto o prefeito quanto o vice devem ficar inelegíveis por oito anos, contando a partir de 2016.
Daniel da Açaí e Dr. José Carlos são acusados pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES) de distribuir água mineral e caixas d’água antes e durante a campanha eleitoral de 2016, o que configuraria abuso de poder econômico a ponto de provocar o desequilíbrio e a anormalidade da eleição.
Segundo a denúncia, Daniel da Açaí utilizava a chamada “Liga da Solidariedade”, uma associação de
empresários da cidade, para fazer as doações durante a crise hídrica.
Para o advogado de defesa do prefeito, Altamiro Tadeu Sobreiro, o julgamento ainda não terminou. “Temos um pedido de vista, temos a possibilidade de embargos de declaração e temos ainda duas instâncias para recorrer, o TSE e o STF. Temos um longo caminho ainda pela frente”, disse.
Caso a decisão pela cassação seja mantida pela Corte Eleitoral do Estado, Daniel da Açaí e Dr. José Carlos devem deixar seus cargos após o julgamento dos embargos de declaração. Mas existe a possibilidade de a defesa conseguir um efeito suspensivo via cautelar.
“Acredito na tese de defesa e na absolvição”, afirmou o advogado.
A votação
Cassação de mandato
O relator do processo, juiz federal Marcus Vinicius Costa, votou para manter a sentença de primeiro
grau, de maio deste ano, pela cassação do prefeito Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, e o vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros (PMDB), o Dr. José Carlos. Além da inelegibilidade de ambos por oito anos.
Em plenário, o voto do relator foi acompanhado por mais quatro membros da Corte Eleitoral.