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Setenta empresas estão proibidas de vender café no Espírito Santo

Imprensa Redação por Imprensa Redação
1 de setembro de 2017
em Economia

Fisco suspendeu a emissão de notas por suspeita de irregularidades

Algumas empresas, explica Ricardo, não prestaram esclarecimento no prazo
Algumas empresas, explica Ricardo, não prestaram esclarecimento no prazo

A Receita Estadual proibiu cerca de 70 empresas que comercializam café de emitir notas fiscais por suspeita de irregularidades. Trata-se de uma etapa administrativa da operação Café Frio, na qual algumas empresas foram intimadas a prestar esclarecimentos sobre operações que a Fazenda acredita que podem ser simuladas, mas não trouxeram informações e sofreram a sanção administrativa.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, o órgão entendeu que há indícios de que as notas foram emitidas, mas operação não se concretizou. “São notas fiscais de compra de café por empresas sediadas no Estado, comprando de outras unidades da federação. Não reconhecemos como sendo legítimas. Pedimos esclarecimento sobre dados da operação, transporte e pagamentos para verificar se a suspeita irá se confirmar.”

Algumas empresas, explica Ricardo, não prestaram esclarecimento no prazo. “As empresas foram intimadas em ambiente eletrônico e tiveram 20 dias para prestar informações. E as que não prestaram, como medida preventiva autorizada pelo regulamento do ICMS, no artigo 40-D, parágrafo único, tiveram a suspensão da notas fiscais.”

A Fazenda não divulgou o nome das empresas. Segundo Ricardo, a ação do Fisco visa equalizar o mercado de café. “Há empresas que se aproveitam desse expediente fraudulento, de aquisição de notas fiscais para gera créditos para compensar o imposto devido ao Estado, e acabam por desregular o mercado.”

O advogado e mestre em Direito Antônio Carlos Silva rebate, no entanto, o entendimento da Receita. Ele explica que o STF já declarou ser nula esse tipo de penalidade. “Suspender a inscrição estadual da empresa, o STF declara que é nulo, a ponto de, no regulamento do ICMS do Estado, ter sido retirado esse ponto. Mas em contrapartida criaram o mecanismo de suspender nota fiscal, que na prática é a mesma coisa.”

Ele afirma que o Estado deveria utilizar mecanismos como aplicação de multa, já que trata-se de uma etapa administrativa, antes da fiscalização.

Operação café frio

Esquema

Deflagrada em junho, a operação Café Frio descobriu um esquema de 23 empresas acusadas de sonegar

R$ 100 milhões em impostos à Receita Estadual.

Compra simulada

Eram duas formas de fugir do Fisco: na primeira, empresas emitiam notas frias simulando a compra de café de “laranjas” de outros Estados para empresas locais, gerando créditos falsos de ICMS, que eram abatidos em uma nova venda do Espírito Santo para outros lugares.

Precatórios

A segunda forma de sonegar era através da compra de precatórios do governo estadual para abater débitos com o ICMS, prática que não é legalizada.

Fonte: Gazeta Online

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Tags: Caféempresasoperaçãovenda

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