O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a correção do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS). O tema estava previsto para ser julgado na próxima 5ª feira (13.mai), mas foi retirado de pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux.
A Corte deve analisar, em data ainda não definida, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014. À época, a sigla questionou o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção.
De acordo com a lei, os recursos depositados pelos empregadores ao FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano mais a variação do TR. Só que essa taxa não tem acompanhado a inflação e está zerada desde 2017, o que acaba não refletindo o aumento real dos preços.
A depender da decisão do STF, os cofres públicos poderão desembolsar mais de R$ 295 bilhões, para corrigir monetariamente o valor do FGTS dos trabalhadores.
Algumas estimativas apontam que uma pessoa com dez anos de carteira assinada, em um salário de R$ 2 mil mensais, pode ter mais R$ 5 mil, se o índice deixar de ser o TR para ser o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), do IBGE.
Fonte: SBT