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STJ mantém condenação de jovem que matou namorado durante ato sexual

Vania Basilio, jovem que matou o ex-namorado a facadas no ato sexual em  2015, na cidade de Velhena, Roraima, teve o recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). O STF também manteve a condenação da jovem, que deve cumprir 8 anos  e 4 meses de prisão.

Embora tenha sido condenada em primeira instância 13 anos de prisão, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) entrou com recurso e o Tribunal de Justiça de Rondônia diminuiu a pena.

Depois disso, a DPE entrou com um recurso especial no STJ. A alegação era que a pena-base fixada foi acima do mínimo legal. Entretando, o STJ não acatou a apelação e a decisão do TJ-RO foi mantida.

Prisão

Vania está presa há dois anos e quatro meses. Ela participa de atividades de remissão de pena, como aulas do ensino médio e artesanato. A jovem deve ficar presa em regime fechado até setembro, quando ela deve mudar para o semiaberto.

A administração do presídio feminino diz que Vania tem bom comportamento e continua em tratamento médico em virtude da doença mental.

O caso

Em entrevista após ser presa, Vania confessou o crime e contou como tudo aconteceu. Seguindo ela, no dia 30 de dezembro de 2015, ela ligou para Marcos, seu namorado à época, dizendo que queria se despedir. Ela alegava que iria se mudar para outro Estado.

Ela, então, escondeu uma faca dentro da bolsa e foi ao encontro da vítima. O casal foi para o quarto e, durante as preliminares, ela esfaqueou o rapaz. O laudo do IML constatou que ele foi morto com 11 facadas.

“Eu tapei o olho dele. Aí peguei a faca e meti nele. Ele reagiu e veio para cima de mim e eu fui para cima dele também. Eu enforquei ele e aí comecei a meter [facadas] em outras partes do corpo dele. Daí, ele gritou socorro e a porta estava trancada. O irmão dele quebrou a janela. Quando o irmão dele entrou, ele já estava quase morrendo. Fiquei olhando olho no olho até ele morrer”, narrou Vania.

Sociopatia

Um laudo emitido em maio de 2016 diagnosticou Vania com sociopatia. Apesar do resultado, o TJ-RO alegou que ela não poderia ser isenta de responder pelos seus atos. Com isso, ela foi considerada semi-imputável, e levada a júri popular.

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