O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, lembrou que será possível, em novo contexto, reexaminar a questão
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (10/05/2019) um pedido de liminar apresentado por entidades estudantis que pretendiam suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais, anunciado pelo governo Jair Bolsonaro (PSL).
O mandado de segurança foi impetrado junto ao STJ pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Em sua decisão, o ministro Kukina afirmou que as entidades apresentaram argumentos baseados em entrevistas concedidas pelo ministro da Educação, “restando enfraquecida, nessa medida, a plausibilidade das alegações veiculadas na exordial, tornando-se inócua, em consequência, a perquirição em torno da alegada presença do perigo da demora”.
Sérgio Kukina destacou que a concessão de liminar em casos análogos, quando possível, é condicionada à satisfação cumulativa e simultânea da existência de ato administrativo suspensível, relevância do fundamento das alegações da parte impetrante e possibilidade de ineficácia da medida, caso o pedido seja deferido somente ao final da demanda.
Segundo o ministro, em análise preliminar com base nas informações prestadas, não é possível constatar os três requisitos.
Fundamentação
No mandado de segurança, as entidades afirmaram que os cortes orçamentários seriam uma punição às universidades, violando sua autonomia, “pois a mensagem transmitida pelo Ministério da Educação foi de que somente receberão verbas as universidades que apoiarem o governo federal e suas políticas, o que é absolutamente inconstitucional”.
Ainda de acordo com as entidades, o ato administrativo não possui motivação adequada, tendo em vista a ausência de critérios objetivos para a avaliação do desempenho das universidades.
Para os impetrantes, a limitação de empenho e a movimentação financeira não são prerrogativas discricionárias do Poder Executivo, que dispensem limites ou justificação.
O relator solicitou, no prazo de dez dias, informações ao Ministério da Educação a respeito do contingenciamento. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção.
O ministro lembrou que será possível, em novo contexto, reexaminar o pedido.
Balbúrdia nos campi
A polêmica em torno do contingenciamento de verbas das universidades federais começou no dia 30 de abril, quando o MEC vai cortar recursos de universidades que não apresentarem desempenho acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem promovendo “balbúrdia” em seus campi, segundo afirmou o ministro Abraham Weintraub.
Inicialmente, três universidades foram enquadradas nesses critérios e tiveram repasses reduzidos: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
“Universidades que, em vez de procurarem melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”, disse o ministro.
De acordo com Weintraub, universidades têm permitido que aconteçam em suas instalações eventos políticos, manifestações partidárias ou festas inadequadas ao ambiente universitário. “A universidade deve estar com sobra de dinheiro para fazer bagunça e evento ridículo”, disse. Ele deu exemplos do que considera bagunça: “Sem-terra dentro do campus, gente pelada dentro do campus”.
Estudantes das redes federais de ensino reagiram e se mobilizaram contra os cortes anunciados pelo governo. Na terça-feira (07/05/2019), fizeram um “tuitaço”, com a hashtag #tireamãodomeuif.
A campanha, organizada pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), pediu que alunos de todo o Brasil enviassem vídeos para a entidade falando sobre a importância de suas escolas e demonstrando a contrariedade com os cortes de 30% no orçamento anual.
FONTE: METROPOLES